Em continuidade à ação voltada para promover a mudança no cenário da Orla Atlântica do Salvador, a Prefeitura Municipal iniciou na manhã desta terça-feira (18), a retirada das 25 barracas mal conservadas e inacabadas da Praia de Jaguaribe. Tudo feito em acordo com os barraqueiros.
Na próxima semana, está prevista a retirada das barracas da praia de Piatã. A Prefeitura também vai tentar fazer acordo com os barraqueiros das praias de Placafor e de Amaralina.
A ação de retirada das barracas é executada pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Prevenção à Violência (Sesp) e pela Superintendência de Conservação e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom).
"A degradação da orla é um problema histórico e o prefeito João Henrique tomou a iniciativa de promover a requalificação", frisou o superintendente, Cláudio Silva. "Os barraqueiros estão compreendendo que a iniciativa é o melhor para eles e para a cidade", completou o secretário Fabio Mota.
NOTA DA PGM
As recentes demolições de barracas de praia que vêm acontecendo na orla de Salvador obedecem aos seguintes requisitos.
1 - Estão respaldadas na decisão liminar concedida pelo Juiz da 13ª Vara Federal e em decisão cautelar parcial, após concordância das partes em audiência.
2 - Estão sendo feitas a pedido dos permissionários, com seus consentimentos, portanto, mesmo porque as barracas retiradas, além de inacabadas e degradadas, não têm condições de funcionar, conforme Laudo da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde.
3 - Cumprem o comando da decisão judicial liminar do Juiz Federal da 13ª Vara, restabelecida com a desistência do Pedido de Suspensão do Município de Salvador, homologado pelo Tribunal Regional Federal - 1ª Região, após pronunciamento do Ministério Público Federal e da AGU - Advocacia geral da União na Bahia.
4 - O Termo de Intenção firmado com alguns dos Permissionários contempla a relocação dos mesmos, em caráter precário e temporário para outros espaços públicos até a construção de novos equipamentos, desde que sejam cumpridos os critérios a serem estabelecidos em consonância com a legislação pertinente à matéria e na determinação judicial que vier a ser adotada sobre a questão em debate nos autos da ação civil pública.
Procuradoria Gerado do Município do Salvador
Salvador, 18 de agosto de 2009