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A Maria Comunicação, agência de propaganda filiada à ABAP e ao SINAPRO com experiência de 14 anos no mercado publicitário da Bahia, onde se destaca pela sua afinidade e apoio aos movimentos étnicos e sociais, bem como pelo trabalho permanente em busca da valorização e da difusão da cultura baiana, lamenta os acontecimentos que sucederam à concorrência pública para prestação de serviços de publicidade ao Governo da Bahia.
Vem de público esclarecer os motivos que a levaram a contestar os resultados do processo licitatório com recurso administrativo, negado pela Comissão de Licitação e referendado pela Casa Civil do Governo do Estado, o que a levou a recorrer a outra instância, através de mandado de segurança na justiça.
As irregularidades que motivaram o recurso administrativo da agência Maria Comunicação e que foram consideradas improcedentes pela Comissão de Licitação e pela Casa Civil do Governo do Estado da Bahia são as seguintes:
- A proposta de Idéia Criativa da agência Tempo (CCA COMUNICAÇÃO E PROPAGANDA LTDA) é igual à campanha desenvolvida pela LEIAUTE COMUNICAÇÃO E PROGAGANDA LTDA para a Cidade do Saber, da Prefeitura de Camaçari, conta que as duas agências atendem conjuntamente como sócias. A campanha consta inclusive como um dos cases apresentados pela Leiaute, conforme documento anexo. O Edital, no item que regulamenta o julgamento da campanha, diz que será observada "a originalidade da combinação dos elementos que a constituem".
- Duas agências apresentaram um número de peças superior a 15, o que é expressamente proibido pelo Edital de Licitação, que diz textualmente: "os exemplos de peças estão limitados a quinze, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça".
A Leiaute apresentou 17 peças e a MORYA PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA apresentou 23 peças.
3. A MORYA PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA apresentou 23 peças apresentou planilhas de distribuição de mídia completamente ilegíveis.
- A Morya deixou de apresentar os custos de produção da peça para Busdoor, embora o Edital seja claro: "deverá constar um resumo geral com informações sobre o período de veiculação, os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em mídia, e os valores (absolutos percentuais) alocados na produção das peças de mídia e não mídia".
2. A ausência de documento formal nos referendos dos Cases apresentados pela Leiaute, Tempo e Morya, apesar de o Edital determinar que os relatos terão de ser formalmente referendados pelos anunciantes e não pode referir-se a ações de comunicação solicitadas e/ou aprovadas pela CONTRATANTE.
- O Case apresentado pela agência Tempo é a campanha política desenvolvida para a coligação que elegeu o governo atual.
Justificativas das agências que descumpriram o Edital e que foram acatadas pela Comissão de Licitação:
- É normal apresentar uma idéia criativa, mesmo que não seja original.
- Não precisa de formalização para os referendos dos Cases, bastando apenas uma assinatura qualquer no texto da agência.
- As planilhas de distribuição de mídia não precisam estar legíveis, porque não influenciam na aplicação dos recursos.
- Não existe problema algum em apresentar propostas com 17 ou 23 peças mesmo o Edital exigindo o máximo de 15.
- Apresentação de peças sem o devido custo, não tem problema porque pode se tratar de oferta, promoção, ou cortesia e isso não representa descumprimento do Edital.
Assinado, João Silva
Diretor da Maria