Salvador

MARIA IMPETRA MANDADO DE SEGURANÇA PARA SUSTAR LICITAÇÃO CONTA GOVERNO

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| 19/06/2009 às 16:09

A Maria Comunicação, agência de propaganda filiada à ABAP e ao SINAPRO com experiência de 14 anos no mercado publicitário da Bahia, onde se destaca pela sua afinidade e apoio aos movimentos étnicos e sociais, bem como pelo trabalho permanente em busca da valorização e da difusão da cultura baiana, lamenta os acontecimentos que sucederam à concorrência pública para prestação de serviços de publicidade ao Governo da Bahia.
 
Vem de público esclarecer os motivos que a levaram a contestar os resultados do processo licitatório com recurso administrativo, negado pela Comissão de Licitação e referendado pela Casa Civil do Governo do Estado, o que a levou a recorrer a outra instância, através de mandado de segurança na justiça.

  

As irregularidades que motivaram o recurso administrativo da agência Maria Comunicação e que foram consideradas improcedentes pela Comissão de Licitação e pela Casa Civil do Governo do Estado da Bahia são as seguintes:


  1. A proposta de Idéia Criativa da agência Tempo (CCA COMUNICAÇÃO E PROPAGANDA LTDA) é igual à campanha desenvolvida pela LEIAUTE COMUNICAÇÃO E PROGAGANDA LTDA para a Cidade do Saber, da Prefeitura de Camaçari, conta que as duas agências atendem conjuntamente como sócias. A campanha consta inclusive como um dos cases apresentados pela Leiaute, conforme documento anexo. O Edital, no item que regulamenta o julgamento da campanha, diz que será observada "a originalidade da combinação dos elementos que a constituem".
  2. Duas agências apresentaram um número de peças superior a 15, o que é expressamente proibido pelo Edital de Licitação, que diz textualmente: "os exemplos de peças estão limitados a quinze, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça".

     A Leiaute apresentou 17 peças e a MORYA PUBLICIDADE E     PROPAGANDA LTDA apresentou 23 peças.


    3. A MORYA PUBLICIDADE E  PROPAGANDA LTDA apresentou 23 peças apresentou planilhas de distribuição de mídia completamente ilegíveis.


  1. A Morya deixou de apresentar os custos de produção da peça para Busdoor, embora o Edital seja claro: "deverá constar um resumo geral com informações sobre o período de veiculação, os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em mídia, e os valores (absolutos percentuais) alocados na produção das peças de mídia e não mídia".

     2. A ausência de documento formal nos referendos dos Cases apresentados pela Leiaute, Tempo e Morya, apesar de o Edital determinar que “os relatos terão de ser formalmente referendados pelos anunciantes e não pode referir-se a ações de comunicação solicitadas e/ou aprovadas pela CONTRATANTE”.


  1. O Case apresentado pela agência Tempo é a campanha política desenvolvida para a coligação que elegeu o governo atual.

Justificativas das agências que descumpriram o Edital e que foram acatadas pela Comissão de Licitação:


  1. É normal apresentar uma idéia criativa, mesmo que não seja original.
  2. Não precisa de formalização para os referendos dos Cases, bastando apenas uma assinatura qualquer no texto da agência.
  3. As planilhas de distribuição de mídia não precisam estar legíveis, porque não influenciam na aplicação dos recursos.
  4. Não existe problema algum em apresentar propostas com 17 ou 23 peças mesmo o Edital exigindo o máximo de 15.
  5. Apresentação de peças sem o devido custo, não tem problema porque pode se tratar de “oferta”, “promoção”, ou “cortesia” e isso não representa descumprimento do Edital.

Assinado, João Silva
Diretor da Maria