![]() A maioria das pessoas não sabe, mas todos os donos de imóveis são responsáveis pela construção e conservação dos passeios públicos que circundam suas propriedades. A norma é estabelecida pelos códigos de Obras (Lei 3.903/88) e da Polícia Administrativa (Lei 5.503/99). Ambas as leis regulam a utilização e ocupação do solo do município, com o propósito de combater a poluição visual e manter a cidade mais organizada e harmoniosa. A Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo (Sucom) notifica o proprietário da obra que provoca transtornos na calçada e informa o prazo de até 15 dias para que o bem público seja recuperado. Caso a ordem seja descumprida, a multa é aplicada. Os valores são definidos pela comissão de julgamento de autos, que integra a assessoria jurídica da Sucom, e leva em consideração critérios de extensão da área danificada, o bairro, o tipo de construção e se foi realizada por dono de imóvel residencial ou comercial. Nos casos de passeios em logradou ros públicos, a solicitação de reparos deve ser feita à Superintendência de Conservação e Obras Públicas do Salvador (Sucop). |