Uma das obrigações assumidas pelo Município foi a de adquirir linhas e aparelhos de telefonia móvel para cada um dos veículos e para a central de regulação do Samu. Também caberá a ele providenciar o conserto imediato e manutenção do rádio utilizado para a comunicação interna, informou o promotor de Justiça Clodoaldo Anunciação, ressaltando a importância desse instrumento frente à natureza dos serviços prestados e à necessidade de comunicação rápida e fácil para a adoção das providências emergenciais.
Outro compromisso do Município é, conforme o TAC, abster-se de regular leitos no Samu, criando, para isso, um complexo que administrará o serviço de regulação de leitos no prazo de 120 dias.
PRAZO 60 DIAS
No prazo de 60 dias, o Município deverá ainda realizar o "Curso de Regulação Médica das Urgências", deixando, após este prazo, de encaminhar servidores sem treinamento para realizar serviços de urgência e emergência. Além disso, acrescentou Clodoaldo Anunciação, o Município deverá empreender ações no sentido de firmar convênios ou parcerias com outros municípios da região para realização dos demais cursos e treinamentos necessários à capacitação dos servidores, a exemplo de cursos de suporte básico e avançado da vida.
Também ficou assegurado no TAC o compromisso em adquirir o material necessário ao atendimento da sociedade, a exemplo de oxímetro de pulso, tala de imobilização, colar cervical, pranchas e bateria do desfibrilador
No documento, os representantes do MPE, promotor de Justiça Clodoaldo Anunciação, e do MPT, procuradora do Trabalho Elisiane dos Santos, destacaram que os serviços de saúde de urgência e emergência devem ser contínua e eficientemente prestados, a fim de assegurar a vida e a saúde da população. Além disso, assinalaram eles, o meio ambiente do trabalho equilibrado é condição essencial à sadia qualidade de vida do trabalhador, por isso devem ser-lhes asseguradas condições de trabalho adequadas e respeitadas a sua saúde e segurança. Outro direito que deve ser garantido aos trabalhadores, concursados ou não, que prestaram serviços no Samu é o pagamento dos salários dos meses de janeiro e fevereiro, que estão em atraso.
O trabalho realizado pelos profissionais de saúde deverá, conforme o TAC, ser fiscalizado diariamente pelo Município, que se comprometeu em alertar os servidores quanto às consequências que podem surgir em razão da omissão de socorro e às penalidades aplicáveis pela não-prestação de serviços e atendimento médicos. As irregularidades detectadas no cumprimento da carga horária, lembrou o promotor de Justiça, deverão ser informadas aos MPs, sem prejuízo do desconto do salário por ausência injustificada. Também segundo Clodoaldo Anunciação, o MPE e o MPT, por via direta ou através de ações fiscais empreendidas pela Gerência Regional do Trabalho e Emprego ou outros órgãos parceiros, ou ainda no âmbito do programa "O MP e os Objetivos do Milênio: Saúde e Educação de Qualidade Para Todos", controlarão e fiscalizarão a fiel observância do compromisso firmado.