Salvador

JUIZ DE FEIRA AUTORIZA AGENTES INVADIREM IMÓVEIS PARA COMBATER DENGUE

Vide
| 17/03/2009 às 11:01
Agentes públicos de saúde envolvidos no combate à dengue em Feira de Santana estão autorizados a ingressar nos imóveis que estejam abandonados, fechados ou cujos proprietários ou moradores neguem consentimento para o acesso.
 
A decisão foi deferida pelo juiz substituto da vara da Fazenda Pública, Alex Fabiane Arantes, nesta terça-feira (17), e é válida até o dia 31 de dezembro deste ano. Ela tem como base a própria Constituição Federal, que faculta ao Poder Judiciário, em hipóteses excepcionais, permitir a outrem adentrar em imóvel habitado, sempre durante o dia, das 8h às 18h.
 
A ação pedindo a autorização foi movida pelo Ministério Público, a pedido do governo municipal. Ao conceder a liminar, o magistrado também estabeleceu regras sobre quando e como a administração pública poderá ingressar nestes imóveis. São estabelecidas como hipóteses possíveis de ingresso quando o imóvel estiver habitado e quando não estiver abandonado. Se o imóvel for habitado e o morador não permitir, o agente deve solicitar a presença de força policial e providenciar lavrar um termo circunstanciado do ocorrido.

Ele poderá ser acompanhado de um chaveiro, para abertura de todas as fechaduras que julgar necessárias para a devida vistoria. No caso de imóvel em que haja indícios de que é habitado, mas com o morador ausente, o agente deverá lavrar termo de que o prédio encontra-se fechado após um mínimo de três visitas, em dias e horários diferentes. Não sendo efetivada a ação na segunda visita, a terceira deverá ser agendada, com data e horário, e aí o agente deverá comparecer acompanhado de força policial e de chaveiro.

Já no caso de imóvel abandonado, o agente público solicita a força policial, caso julgue necessário, deve lavrar termo circunstanciado do ocorrido e determinar ao chaveiro a abertura das fechaduras.