Salvador

SECRETÁRIO FÁBIO MOTA, DA SESP, ESCLARECE SOBRE DISPENSA LICITAÇÕES

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| 17/02/2009 às 14:44
  MENSAGEM

Quanto à matéria publicada hoje referente ao requerimento apresentado pela vereadora Olívia Santana (PCdoB) à Mesa da Câmara Municipal solicitando a presença do secretário municipal de Serviços Públicos e Prevenção à Violência, Fábio Mota, para esclarecer os vereadores sobre a dispensa de licitações para serviços públicos num montante superior a R$13,8 milhões.

A convocação refere-se aos contratos de números 006, 007, 008 e 009, todos deste ano e envolvendo empresas privadas (Torre Empreendimentos Rural e Construções Ltda, Vega Engenharia Ambiental S/A, Jotagê Engenharia Comércio e Incorporações Ltda e Grado Engenharia Ltda),  para prestação de serviços descritos como de caráter emergencial, por um prazo de 90 dias.
 

A vereadora lembra ainda que em 28 de dezembro de 2007, a prefeitura fez aprovar na Câmara o sistema de Parceria Público Privado (PPP), e até hoje o Executivo não utilizou mecanismo das PPPs  para  atração do capital privado para a execução de obras públicas e serviços públicos por meio de concessão, bem como para a prestação de serviços de que a administração pública seja usuária direta ou indireta, suprindo a escassez de recursos públicos para investimentos de curto prazo.


ESCLARECIMENTO

Esclareço que como é exigido pela lei federal, foi elaborado por nós um Plano Básico de Limpeza Urbana (PBLU) para embasar a licitação prevista. Logo em seguida, a Lei de nº 7.394, citada pela vereadora, de fato, foi aprovada, o que nos levou, inclusive, a nomear uma comissão para a feitura do edital de licitação.


Edital este, que ficou pronto e foi remetido ao MPE, que posteriormente junto com a Sesp e Limpurb formou uma comissão para discutir o Plano Básico, ao tempo em que foi assinado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), onde a Sesp se comprometia a não soltar o edital de licitação até a conclusão do estudo do PBLU.
 

No que diz respeito, às empresas contratadas, conforme lei, foi feita uma cotação a nível nacional que findou com a contratação das que apresentaram o menor preço. Vale ressaltar que embora tenhamos assinado o TAC para a apresentação do relatório final da comissão por 180 dias, optamos por realizar contrato emergencial com as empresas de limpeza por apenas 90 dias, com cláusula resolutiva.
 
O que significa que, tão logo, o estudo fique pronto, dar-se-á início ao processo licitátorio. Ressalto ainda, que em relação ao TAC, após a assinatura do mesmo, o MPE oficiou ao Tribunal de Contas do Município dando conhecimento.



Atenciosamente,

Fábio Mota

Secretário Municipal de Serviços Públicos e Prevenção à Violência