Desde o dia 10 os servidores já vêm cumprindo o procedimento que antecipa em meia hora o expediente dos servidores estaduais que trabalham no regime de 40 horas semanais e diminui meia hora do horário de almoço. Esses servidores trabalharão das 8h às 12h e das 13h às 18h até o dia 19 e de 5 a 14 de janeiro, totalizando 16 horas compensadas.
Já os servidores que trabalham no regime de "turnão" (30 horas semanais ou 6 horas diárias) vão compensar 12 horas. Suas chegadas ao local de trabalho será antecipada em uma hora. Esses servidores devem trabalhar normalmente das 11h às 18h, até o dia 17 de dezembro e, depois, de 5 a 12 de janeiro.
O regime de compensação de horas não se aplica aos servidores que realizam serviços considerados essenciais, cujo expediente não admite interrupções, a exemplo do policiamento e do atendimento em prontos-socorros e hospitais públicos. Os servidores dessas áreas trabalharão normalmente, de acordo com seus plantões. O procedimento foi estabelecido pela Instrução Normativa nº 18, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 2 de dezembro.