A secretaria pede aos pais ou responsáveis pela criança que evitem deixar para fazer a matrícula no final do período estabelecido para cada uma das séries ou ciclos, evitando a perda de vaga ou o acúmulo de registros, o que levaria a uma inevitável demora no atendimento, em razão do volume de pedidos a serem analisados e encaminhados.
CALENDÁRIO
Segundo a SEC, as datas de início e encerramento das matrículas divulgadas pelo seu cronograma, não serão prorrogadas e devem ser cumpridas à risca conforme previsto na portaria 018/2008, de 01 de dezembro, que institui o referido calendário. Nele as matrículas seguirão a distribuição descrita abaixo.
Os alunos da educação Infantil (creche e pré-escola) deverão ser matriculados no período de 8 a 19 deste mês. Os do ensino fundamental e aqueles transferidos de uma unidade escolar para outra da própria rede municipal deverão se matricular no período de 5 a 29 de dezembro. Os alunos novos que ingressarão na rede municipal poderão se matricular no período de 02 a 31 de janeiro de 2009.
Segundo o secretário de Educação e Cultura de Itabuna, Gustavo Lisboa, a classificação para matrícula de alunos transferidos de escolas de outras redes de ensino, seriados ou não, deverá observar a série ou ciclo constante no atestado ou histórico escolar do aluno e obedecer ao quadro de equivalência.
O secretário informou ainda que aos alunos sem comprovação de escolaridade anterior será garantido o direito à matrícula, mas cabe à unidade de ensino regularizar a situação escolar deste, conforme resolução do Conselho Municipal de Educação instituída em maio de 2000.
DOCUMENTOS
Gustavo Lisboa lembra que a matrícula do aluno só será efetivada com o preenchimento do Requerimento de Matrícula, fornecido pela escola e assinado pelas partes responsáveis. O aluno deverá apresentar, no ato da matrícula os seguintes documentos: Histórico Escolar, via original; certidão de nascimento ou casamento (xérox) e duas fotografias 3x4.
O secretário adianta que a rede municipal não aceitará matriculas de alunos com idade inferior a 15 anos para o período noturno, sem a determinação do Conselho Tutelar, dos Direitos da Criança e do Adolescente ou do Juizado de Menores. Os alunos do Proeja serão matriculados conforme a Proposta da Escola Grapiúna, formulada em 2002. Não haverá oferta de vagas nas Classes de Integração e Recursos III (CIR) para o Proeja.
A matrícula dos alunos oriundos do Projeto BB Educar Eu Cidadão, obedecerá aos critérios de classificação e reclassificação, determinados pela resolução do CME nº 001/99 e publicação no Jornal Oficial Municipal de 04/05/2000 A efetivação destas matrículas acontecerá a partir de julho de 2009, conforme a mesma resolução.
Educação infantil
A técnica de administração do Departamento de Pesquisa, Planejamento e Informações Gerenciais da SEC, Rejane Rezende, informou que a matrícula para os alunos de educação infantil obedecerá aos seguintes ciclos, conforme a idade: creche para crianças com três anos e 10 meses completos até 30 de março e pré-escola para alunos com três anos e 11 meses à cinco anos e 11 meses completos até 30 de março.
Já as crianças de três anos e seis meses que já freqüentaram três anos de Educação Infantil (creche) deverão ser encaminhadas para a educação infantil (pré-escola).
A rede municipal de ensino até este ano de 2008, conta com 115 unidades escolares espalhadas nos bairros centrais, periféricos e na zona rural e com cerca de 1.500 professores destinados ao ensino fundamental.