Diante das notícias veiculadas sobre uma suposta obtenção de liminar que teria decretado a ilegalidade da greve dos policiais, o departamento jurídico vem esclarecer que até o presente momento não houve qualquer notificação e/ou intimação do SINDPOC, sem a qual, inexiste qualquer obrigação a cumprir.
Registre-se ainda, que a Assembléia realizada nesta data, ratificou a manutenção da greve sob o argumento do não cumprimento do compromisso público do Excelentíssimo Senhor Governador de envio do projeto de Lei até esta data, estando a presente decisão em consonância com o direito a greve constitucionalmente assegurada.
O setor jurídico do SINDPOC encontra-se a disposição de seus filiados para maiores esclarecimentos.
Mhércio Monteiro
Bruno Maia