A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (22). Com a medida, o morador que ficar inadimplente pode ter seu nome incluído na lista de devedores das instituições de proteção ao crédito.
Segundo a deputada Maria Lúcia Amary (PSDB), autora do projeto de lei, antes da nova norma, a dívida de condomínio, em geral, era rateada pelos outros moradores do prédio e a administração do edifício tinha de ir à Justiça para cobrar o valor devido, o que podia levar anos para ser resolvido.
De acordo com a deputada, o procedimento feito em cartório também serve para desafogar o Judiciário das ações de despejo por não pagamento de aluguel.