A juíza determinou também - atendendo à reivindicação da APLB-Sindicato - a inclusão dos que estão fora da sala de aula, em atividades análogas e correlatas, bem como garantindo aos professores o recebimento da remuneração. Estão inclusos aí a regência de classe, o vale-alimentação, o vale-transporte e o tempo de serviço especial até a decisão do mérito.
A juíza fixou ainda a multa diária ao Estado da Bahia - representado pelo Governo Estadual - no valor de R$ 10 mil, caso descumpra a liminar.
"Sem dúvida nenhuma, trata-se de uma grande vitória do sindicato e de toda a categoria de trabalhadores em educação", diz Rui Oliveira, diretor da APLB/Sindicato.