Salvador

POSTIGO CRITICA POSTURA DA PREFEITURA NOS ACORDOS COM O IGUATEMI

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| 05/04/2008 às 16:30
   No dia 22 de janeiro de 2007, o procurador geral do município, Pedro Guerra, realizou dois acordos na Justiça da 5a e 6a Vara da Fazenda Pública com as seguintes decisões:  Anular a dívida do Iguatemi, em torno de 35 milhões, com a Prefeitura de Salvador através de uma COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS, devido a uma ardilosa jogada do Iguatemi, que contratou e pagou com o próprio dinheiro, uma perícia feita pela Fundação Getúlio Vargas, de que a prefeitura também "devia" 135 MILHÕES ao Iguatemi.

 Alterou a forma de cobrança anterior do preço público da licitação anterior, passando a ser cobrado um percentual na receita obtida pelo Iguatemi de 8% sobre aluguéis e outras atividades das áreas edificáveis e 2% sobre ESTACIONAMENTOS, circulações e marquises.

 A construção do Parque Público, obrigatoriamente, será iniciada SIMULTANEAMENTE com a construção do Shopping Aeroclube Plaza Show.

 O Iguatemi se obriga a construir uma PASSARELA para travessia dos moradores da Boca do Rio ao Aeroclube.

 Este acordo ficará RESCINDIDO caso o Iguatemi deixe de executar as obras do Parque Público - construção, manutenção, conservação, limpeza e segurança, tornando as partes transigentes ao status quo ante. No dia seguinte, 23 de janeiro de 2007, o prefeito de Salvador, Sr. João Henrique, assina com o Iguatemi - Sr. Renato Rique, um TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, com as seguintes decisões:

 O prazo máximo para o início das obras será de 90 dias, contado da data da expedição do respectivo alvará, que foi de 06 de dezembro de 2006, ou seja, as obras deveriam começar em 06 de março de 2007. Até hoje, 10/12/2007, o Parque Público está ABANDONADO.

 A obrigação do Iguatemi em construir uma PASSARELA para a travessia dos moradores da Boca do Rio, MILAGROSAMENTE DESAPARECEU deste TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃO assinado pelo Prefeito João Henrique.

 Durante as obras do Parque Público, o Iguatemi fica obrigado a enviar à Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAM, relatório sobre o andamento das obras com atualização mensal até o dia 10 de cada mês. O Iguatemi não mandou o cronograma e a SEPLAM também não cobrou, a obra não começou e o Parque Público continua ABANDONADO HÁ 12 ANOS.

 Na área do Parque Público, o Iguatemi fica autorizado a auferir receitas referentes à promoção, publicidade e merchandising e outras receitas contratual e legalmente possíveis e estas receitas NÃO IRÃO PARA A PREFEITURA DE SALVADOR, ficarão exclusivamente para o Iguatemi.

 O prazo deste contrato será de 30 ANOS e caso haja interesse, terá uma prorrogação DE MAIS 10 ANOS.
 
CONCLUSÃO  O acordo feito entre a Prefeitura de Salvador, pelo Sr. Pedro Guerra, na 5a e 6a Vara da Fazenda Pública, está automaticamente RESCINDIDO pelo não cumprimento da cláusula 8.4 - execução das obras de construção do Parque Público, simultaneamente com a obra do Shopping Aeroclube Plaza Show.  A passarela desapareceu milagrosamente no TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃO assinado pelo Prefeito de Salvador.  O Parque Público seria a contrapartida que o Iguatemi iria dar à cidade de Salvador quando ganhou a licitação do Shopping Aeroclube Plaza Show em 1996, e agora o Prefeito Sr. João Henrique autoriza o Iguatemi a auferi receitas de promoção, publicidade e merchandising e outras receitas contratual e legalmente possíveis. Estas receitas irão exclusivamente para o Iguatemi, a Prefeitura de Salvador fica de fora pelos próximos 40 anos. Este acordo realizado pela Prefeitura de Salvador, ENGANOU os Juízes da 5a e 6a Vara da Fazenda Pública, pois as cláusulas não foram cumpridas; Enganou também ao Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional - IPHAN, pois aquela área tem o seu PAISAGISMO TOMBADO, nada pode ser construído que tire a visão da orla de Amaralina a Piatã.
o município substituído pelo Dr. Pedro Guerra, tratava na justiça as armações que o Iguatemi tentava aplicar na Prefeitura de Salvador: RESUMO DOS FATOS COM OS PROCURADORES DO MUNICÍPIO DE SALVADOR Nacional Iguatemi x PMS O procurador do município da cidade de Salvador, Dr. Almir Brito, em 11 de março de 2005, chegou a seguinte conclusão sobre o processo que a Nacional Iguatemi Participações S/C Ltda., moveu contra o Município de Salvador. "Diante do exposto requer a Vossa Excelência que mande intimar as reconvindas - Nacional Iguatemi, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo legal, sob as penas da lei, respondam aos termos desta RECONVENÇÃO, que a final, deverá ser julgada procedente para RESCINDIR o Contrato de Concessão de Direito Real de Uso e o Contrato de Gestão do Parque Atlântico, com a devolução da área ao reconvinte - Prefeitura de Salvador, com todas as benfeitorias e acessões físicas nela assentadas, bem como para condenar as reconvindas ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes à razão de 20% (vinte por cento) do valor da causa". Em 23 de agosto de 2005, o procurador do município, Dr. Almir Brito, voltou a fazer a defesa do município da cidade de Salvador com a seguinte conclusão, quanto aos absurdos propostos pela Nacional Iguatemi Participações S/C Ltda.: A LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ A teor de disposições do art. 17 do Código de Processo Civil, reputa-se litigante de má-fé, dentre outros, aquele que alterar a verdade dos fatos, ou usar do processo para conseguir objetivo ilegal, ficando sujeito às sanções previstas nos arts. 14 e 18 do referido diploma processual. CONCLUSÃO Diante do exposto, caso não sejam acolhidas as preliminares suscitadas, espera que Vossa Excelência julgue a ação improcedente, em todos s termos, condenando as acionantes nos ônus da sucumbência, como se requer. Requer, ainda, a Vossa Excelência que julgue a reconvenção procedente para RESCINDIR o CONTRATO DE CONCESSÃO de direito real de uso e o CONTRATO DE GESTÃO DO PARQUE ATLÂNTICO, com a DEVOLUÇÃO DA ÁREA ao reconvinte - Prefeitura de Salvador, com todas as benfeitorias e acessões físicas nela assentadas, bem como pra condenar as reconvindas ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Em 14 de outubro de 2005, o procurador do município, Dr. Almir Brito, suspendeu o processo entre o Consórcio Parques Urbanos e o Município de Salvador, por 90 (noventa) dias, para que as partes encontrem uma solução para o empreendimento denominado de Aeroclube Plaza Show (PARQUE ATLÂNTICO). Em 13 de fevereiro de 2006, o novo procurador geral do município, Dr. Pedro Guerra, suspendeu mais uma vez por 90 (noventa) dias, tendo em vista a disposição das partes em encontrar solução para o Aeroclube Plaza Show (PARQUE ATLÂNTICO). Em 22 de janeiro de 2007, o procurador geral do município, Dr. Pedro Augusto Costa Guerra, celebrou um acordo com a Nacional Iguatemi, na 6a Vara da Fazenda Pública, embasada na perícia CONTRATADA e PAGA pelo IGUATEMI à Fundação Getúlio Vargas. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Para finalizar todo esse esquema, em 23 de novembro de 2007 o Iguatemi faz a SÉTIMA, inacreditavelmente é realmente a SÉTIMA alteração do Contrato Social da Nacional Iguatemi Administração de Shopping Center Ltda. alterando para Aliansce Administração de Shopping Centers Ltda., onde o Sr. Renato Rique, proprietário do Iguatemi, fica com apenas a participação de R$ 1,00 e a Aliansce com um total de R$ 9.998,00 e a GGB Brasil Participações Ltda com R$ 1,00. Em dezembro de 2007 o Iguatemi coloca uma placa no Parque Público com a Razão Social do Consórcio Parques Urbanos e o CNPJ 34.274.233/0001-02 da PETRÓBRAS DISTRIBUIDORA S/A, com o processo no 27.150/2007 aprovado pela SUCOM. (Waldir Postigo/ [email protected])