Salvador

ESTADO INGRESSA COM AÇÃO CONTRA SINDIPOC E PEDE ILEGALIDADE DA GREVE

São os últimos acontecimentos da greve da Polícia Civil
| 30/03/2008 às 18:09
  

  Neste domingo (30), o Estado ingressou na justiça com uma ação civil pública contra o Sindipoc (Sindicato dos Policiais Civis da Bahia), pedindo a declaração de ilegalidade e abusividade da greve dos policiais civis. A ação foi encaminhada ao juiz plantonista João Batista pelo Procurador Geral do Estado, Ruy Moraes Cruz, que solicitou urgência na decisão judicial.

 
  Também a Chapa 2, que faz oposição a Crispiniano Daltro emitiu uma nota oficial que segue na íntegra:
 
  O Grupo União e Transparência (Chapa 2), participante do processo eleitoral do Sindicato dos Policiais Civis e Servidores Públicos do Estado da Bahia-SINDPOC, diante dos fatos noticiados pela imprensa, vem esclarecer a sociedade baiana, colegas policiais militares e especialmente aos mais de 4 mil policiais civis baianos, que:
  1. A "Chapa 2" considera absolutamente ABSURDO e INDIGNO o tratamento dispensado aos policiais civis baianos, não somente em relação ao PÍFIO reajuste oferecido, mas também ao tratamento discriminatório que beneficia sobremaneira Delegados em detrimento aos demais cargos da estrutura policial. Acreditamos que a "novidade" se efetivada, servirá para dividir a polícia, num momento em que a União é indispensável à melhoria da segurança pública na Bahia.

  1. A responsabilidade pelo insignificante reajuste deve ser creditada ao Governo Wagner, mas, também a Gestão 2005/2007 do SINDIPOC (Presidida formalmente pelo Sr. Carlão, e na prática pelo Sr. Crispiniano Daltro, este último, responsável pelo comando do SINDIPOC há mais de 16 anos), que mal representou a categoria nas mesas de negociação. Houve desídia e incompetência, a prova disso é que somente categoria policial demonstrou insatisfação.

  1. Em verdade, nos últimos 15 meses, o Sr. Crispiniano envidou esforços ora para postular o cargo de Secretário de Segurança (vide site http://www.sindipoc.org/), ora em campanha de veto ao então Secretário indicado (muros pintados por toda capital), mais tarde postulando a Superintendência da Guarda Municipal de Salvador tendo obtido cargo de assessor do Prefeito de Salvador, mudança de partido para concorrer a vereador, enfim, os pleitos do Sr. Crispiniano sempre se limitou a obtenção de vantagem particular, esquecendo-se da sua responsabilidade para com a sindicato que dirige. Tamanha ocupação deve justificar a ausência do SINDIPOC a diversas reuniões realizadas junto a mesa setorial. Ou seja, enquanto o Sr. Crispiniano brigava por cargos para si, os policiais civis eram prejudicados na mesa de negociação.

  1. Não mais que de repente, o Sr. Crispiniano Daltro adotou discurso agressivo para com o Governo, fato que não acontecia desde 1º/01/2007, e que, além de estranho e intempestivo, esconde outros interesses. Veja que o Sindipoc sabia, desde o segundo semestre de 2007, que o governo arbitraria o valor da categoria, por que se indignar somente agora? As frustrações de agora são nitidamente de natureza política, notadamente decorrentes das negativas na obtenção de cargos públicos, além de fatos relacionados a eleição no sindicato, que necessitam de esclarecimento a toda sociedade:

3.1 Pela primeira vez, o processo eleitoral do SINDPOC se realizaria com a participação de uma Chapa de oposição e com reais chances de derrota para o Sr. Crispiniano. Percebendo tal situação, o Sr. Carlão (então presidente do Sindicato), promoveu diversas manobras que agridem nosso estatuto, tais como; a) Imposição de Junta Eleitoral sem votação em assembléia; b) Junta Eleitoral formada por membros estranhos a categoria policial; c) alteração de datas de eleição; d) REALIZAÇÃO DE ELEIÇÃO VIA INTERNET.


3.2  Diante da ilegalidade da realização de eleição via Internet, a Juíza da 38ª Vara do Trabalho, em processo nº 01625.2007.038, concedeu liminar, DETERMINANDO A REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES POR MEIO DE CÉDULA. A então junta Eleitora (aquela imposta pelo Sr. Carlão), não realizou eleições, fazendo jus a multa imposta na Decisão (prejuízo ao Sindicato).


3.2 Informada do não cumprimento da decisão, e em razão de pedido da Junta eleitora de adiamento, a Justiça, de boa fé, determinou nova data para realização de eleições via cédula. NOVAMENTE OS SENHORES CARLÃO E CRISPINIANO NÃO CUMPRIRAM A DECISÃO JUDICIAL, o que ocorreu ainda em mais outra oportunidade dada pelo Judiciário. O SR. CRISPINIANO SÓ ACEITA REALIZAR ELEIÇÕES PELA INTERNET.


3.3 Na decisão, facilmente acessada através do site  http://www.trt05.gov.br/, proc. nº 01625.2007.038, a MM Juíza chega "a estranhar o motivo de só realizar eleições por meio de Internet", em recusa aos meios de cédulas ou Urna Eletrônica (TRE), únicos permitidos pelo estatuto.


3.4  Finalmente, em decisão de 18.02.08 (também acessível no site do TRT), a MM Juíza reconhece que A GESTÃO DO SR. CRISPINIANO SE ENCERROU DESDE DEZEMBRO DE 2007, motivo pelo qual determina a realização de assembléia para constituição de JUNTA PROVISÓRIA para comandar o SINDIPOC, determinação esta solenemente descumprida. Ou seja, O SR. CRISPINIANO BEM COMO TODO SEU GRUPO NÃO MAIS RESPONDEM PELA DIREÇÃO DO SINDIPOC JÁ QUE O MANDATO ESTÁ VENCIDO DESDE 2007.


  1. Diante dos fatos apresentados, fica patente que além de não possuir legitimidade para deflagrar greve, a referida ação, constitui ainda um ato desesperado do Grupo do Sr. Crispiano para ganhar a simpatia da classe policial.

  1. A greve é uma ação legítima da categoria policial, entretanto, o grupo do Sr. Crispiniano já não possui legitimidade para deflagrá-la, já que não ocupam cargo de dirigentes do SINDIPOC.

  1. Jornais do último sábado dão notícias de que a Procuradoria do Estado ingressará com ação judicial pela ilegalidade da greve, há de se perguntar quem será intimado, já que o SINDIPOC está acéfalo?

  1. O grupo do Sr. Crispiniano expõe toda categoria ao ridículo utilizando um mecanismo sério com a greve, quando seu real motivo é apenas atingir algum grau de visibilidade, seja para seu projeto de manutenção do poder sindical ou mesmo para a eventual candidatura de vereador (segundo noticia-se em jornais).

  1. As próximas ações do Sr. Crispiniano são absolutamente previsíveis: promover mais atos televisivos, se acorrentando ou mesmo forçando uma prisão, para ser visto como um "mártir" da categoria, sempre com o objetivo de salvar sua candidatura fadada ao fracasso pelos 17 anos de inoperância.

  1. Com o exclusivo objetivo de alertar a categoria policial dos verdadeiros interesses do Sr. Crispiniano é que vimos a público deixar patente NOSSA INDIGNAÇÃO COM O REAJUSTE DADO PELO GOVERNO WAGNER, mas também contra a ação ilegal, político e espetaculosa do Grupo do Sr. Crispiniano, que somente agora se interessou em endurecer com o Governo.

•11.                      Por fim, informamos que somos a favor de diálogo com INTERLOCUTORES QUALIFICADOS, o que exclui o grupo do Sr. Crispiniano, especialmente POR SEREM CO-RESPONSÁVEIS PELO ABSURDO ÍNDICE OFERECIDO PELO GOVERNO.


Ademais, os policiais baianos não podem ser utilizados como massa de manobra para os desesperados anseios políticos do Grupo do Sr. Crispiniano, que, repita-se NÃO MAIS DIRIGE O SINDIPOC. Aliás, sua apresentação como representante do Sindicato dos Policiais Civis por si só já configura crime de falsidade ideológica.


Desta forma é que resolvemos procurar, na última sexta feira, o Secretário de Administração com vistas a reabertura do diálogo. Assim, convocamos todos os membros da categoria para Reunião na data de 01/04/2008, (terça-feira) às 09:00 horas, no auditório do DPT, onde pretendemos discutir o impasse criado inclusive eventual fortalecimento da paralização, mas, sobretudo o pagamento de direitos adquiridos pela categoria como a GAP e o CET, ações judiciais e encaminhamentos a Justiça para que o estado cumpra o que estar em lei e é direito nosso

O Grupo União e Transparência agradece aos policiais baianos o amplo apoio, numa demonstração clara de seriedade, compromisso com a segurança pública e repúdio as ações midiáticas do Sr. Crispiniado. GREVE É LEGAL, MAS, SEM FALSAS LIDERANÇAS.

Carlos Lima

Grupo União e Transparência (Chapa 2)