Por fracionar despesas, "com o intuito de escapar de processo licitatório exigido por lei", a presidente da fundação municipal Marimbeta - Sítios de Integração da Criança e do Adolescente (FMSICA), Maria José da Gama, está sendo acusada de ato de improbidade administrativa em ação ajuizada no município de Itabuna pelo promotor de Justiça Márcio Fahel.
Segundo ele, entre outubro de 2006 e junho de 2007, Maria Gama promoveu a aquisição direta de diversos produtos que deveriam ser comprados por meio de licitação, mas que ela, utilizando-se do expediente de fracionamento de despesas, dispensou.
Embora os valores das compras "fracionadas" permitissem, em tese, a dispensa do processo licitatório, os produtos adquiridos se destinavam a necessidades corriqueiras da instituição, explica Fahel, afirmando que, por isso, podiam ser objeto de um único certame.
Dessa forma, acrescenta ele, a presidente da Marimbeta dispensou licitação fora das hipóteses previstas em lei e, além disso, não adotou as formalidades necessárias à dispensa do certame. Por causa dos atos ilegais, o promotor de Justiça requer que Maria Gama seja condenada a pagar multa civil no valor vinte vezes o da remuneração prevista para o cargo de presidente da fundação e que tenha decretada a perda da função pública e a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive para receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.