Salvador

LEITOR COMENTA ISONOMIA REMUNERATÓRIA DO GRUPO FISCO DA SEFAZ ESTADUAL

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| 12/02/2008 às 12:05
Mensagem:  À luz da Constituição Federal, os planos de carreira no serviço público devem objetivar a justa estruturação dos cargos e salários colimando, sobretudo, a eficiência administrativa. Contudo, o atual plano de carreira do Grupo Fisco da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, não merece esse nome porquanto, nem de perto, efetiva o caráter programático do mandamento constitucional.

  O anexo III da lei 8210/02, que fixa os padrões de vencimento de Auditores Fiscais e Agentes de Tributos Estaduais é inconstitucional por não contemplar a semelhança e a idêntica complexidade das carreiras referidas. 

  Segundo a renomada administrativista Dra. Sylvia di Pietro, não há, sob a égide da citada lei, diferenças essenciais entre os cargos de Agentes de Tributos Estaduais e Auditor Fiscal que obstem a junção de ambas em uma única carreira, o que, por si, justifica a isonomia remuneratória.

   Logicamente, um plano de carreira deve vigorar para estabelecer justiça entre iguais ou semelhantes. Se isso não aconteceu, pode-se recorrer à Justiça pois "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" (inciso XXXV, art. 5º CF). A propósito, o caput deste artigo abriga justamente o princípio geral da igualdade.

   Quando se fala em igualdade, nunca é de mais lembrar as palavras de Rui Barbosa que, inspirado em Aristóteles (a igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais) as proferiu como paraninfo, na Faculdade de Direito de São Paulo, em 1920, em seu discurso "Oração aos Moços": "Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real" e ainda: "A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam".

   Assim, o melhor entendimento aponta o plano de carreira como meio de efetivação do princípio sob comento, o que não é o caso do PCS do Grupo Fisco. Ninguém melhor do que uma Ministra do Supremo Tribunal Federal para espancar eventuais dúvidas acerca da tese aqui sustentada.

   Diz a Ministra Ellen Gracie: "Assevero que esta corte mantém firme orientação quanto à impossibilidade de equiparação de vencimentos para efeito de remuneração de pessoal do serviço público, ressalvando, apenas, a garantia de isonomia remuneratória para cargos e atribuições iguais ou assemelhados". (Valfredo Novais Silva, servidor público Sefaz em Feira de Santana)