A decisão do Juiz, além de suspender os sorteios, obriga a Associação Comercial e os co-promotores do evento a "recolher todo o material publicitário e todos os cupons referentes à campanha, sob pena de multa diária de 10 mil reais".
A Justiça Federal afirma que "o risco de lesão aos consumidores é evidente, pois sem a intervenção da União, através da Caixa Econômica Federal, não há garantia de lisura do concurso, tampouco da entrega dos prêmios".
A ilegalidade da campanha também evidencia, segundo a liminar, "lesão aos cofres da Previdência Social e da Fazenda Nacional, em razão da ausência de verificação da regularidade fiscal" das pessoas que promovem o evento.
O documento do Poder Judiciário Federal consta de 4 páginas datilografadas e a Associação Comercial é obrigada a publicar o seu teor, na íntegra, em pelo menos dois jornais de circulação local "para possibilitar a ciência de todos os interessados".