Por ter causado dano irreparável ao meio ambiente e aos moradores do bairro Jardim São Paulo, do município de Juazeiro, a Votorantim Cimentos N/NE é alvo de uma ação civil pública com pedido de liminar solicitada pelo Ministério Público estadual.
A promotora de Justiça Lívia de Carvalho da Silveira Matos, autora da ação, requer que a Votorantim suspenda imediatamente toda atividade de carga e descarga de cimento realizada na Rodovia BR 235, nº 798, Alto da Aliança, em Juazeiro (município localizado a 500 km de Salvador), sob pena de multa diária de R$ 5 mil, e que, em caso de descumprimento da obrigação, "seja determinado o impedimento da realização da atividade nociva através da força policial".
A representante do MP solicita ainda à Justiça que a ação seja julgada procedente, "determinando, através de sentença inibitória, a proibição da ré exercer a atividade no Alto da Aliança, e que seja condenada ao pagamento de indenização pertinente aos danos causados ao ar e à população vizinha, por todo o período em que se manteve em funcionamento no local, a ser recolhida ao Fundo Municipal de Meio Ambiente desta Cidade".
Lembrando que a comunidade do Jardim São Paulo pediu providências urgentes à Prefeitura Municipal no sentido do deslocamento da empresa para área não residencial, Lívia Matos esclarece que consubstanciou o inquérito civil nos relatórios do Centro de Recursos Ambientais (CRA) e do Núcleo de Vigilância Sanitária do Município.
"Verificou-se que a Votorantim Cimentos, nova denominação da empresa Cimento Poty S/A, estava funcionando sem a devida licença ambiental, causando graves problemas ao meio ambiente e à saúde da população que vive em seu entorno, devido à gigantesca movimentação de carga e descarga de cimento, que provoca nuvens de poeira que são lançadas na atmosfera e nas residências do bairro Jardim São Paulo", salienta a promotora de Justiça, acrescentando que, segundo os laudos, "toda população do bairro vem sendo acometida por vários tipos de problemas respiratórios". Não bastasse a poluição do ar, acrescenta Lívia Matos, a ré pratica poluição sonora, tendo em vista o barulho que seus tratores e caminhões provocam, muitas vezes estendendo-se pela madrugada.
Em 16 de janeiro deste ano, relembra Lívia Matos, o CRA e a Votorantim firmaram um Termo de Compromisso estabelecendo que a empresa deveria promover o aguamento do pátio e das vias de circulação da sua área nos momentos de maior movimento dos caminhões, bem como cobrir a carga com lonas, além da regularização ambiental da unidade no prazo de 60 dias - providências não adotadas pela empresa. Também ficou estipulado no termo a viabilidade de relocação da unidade para o distrito industrial existente no município no prazo de dois anos - prazo não aceito pela representante do MP que o considerou longo demais, e recomendou ao CRA a suspensão dos efeitos e a nulidade do Termo de Compromisso.
Acatando a recomendação expedida em 26 de outubro último, "o CRA informou informalmente ter interdidato a Votorantim", destacou a promotora de Justiça, informando que decidiu-se pelo ingresso da Ação Civil Pública, "visando cessar as sistemáticas violações da Votorantim às normas ambientais, mesmo em face à interdição imposta pelo CRA em 07 de novembro último".