Informações surpreendentes da secretária do Conselho Consultivo do IPHAN, no Rio de Janeiro, confirmam o desrespeito daquele órgão público à Constituição, à Lei e especialmente ao Judiciário, afirmam os advogados da Liwil Construções e Empreendimentos, empresa da família Wildberger, proprietária do imóvel onde será edificado o empreendimento Mansão Wildberger.
Embora a Liwil tenha o direito à ampla defesa e ao contraditório no que diz respeito ao tombamento provisório da Igreja de Nossa Senhora da Vitória, assegurados por decisão judicial confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1a Região, com sede em Brasília, o Iphan negou o acesso dos advogados da família aos autos do processo que, segundo a secretária, "provavelmente será julgado no dia 09 de outubro".
De acordo com os advogados da Liwil, a secretária do Conselho Consultivo informou que os autos do processo de tombamento já estão com o Conselheiro relator e por isso estariam indisponíveis, "o que é inaceitável, considerando as regras constitucionais e a decisão judicial", apontam.
Ela informou, ainda, que o nome do relator e a lista dos conselheiros, apesar de exercerem função pública, não poderiam ser fornecidos aos advogados da Liwil para evitar que os mesmos fossem "importunados" pelos interessados, o que viola norma da constituição que impõe o dever de transparência e publicidade a todos os processos judiciais ou administrativos.
RELATOR
Outra informação fornecida pela secretária foi o fato da escolha do relator não ter ocorrido por sorteio, mas de acordo com a "afinidade" com a matéria. Ela disse ainda não saber se o julgamento ocorrerá no Rio de Janeiro ou em Brasília, deixando os interessados sem o conhecimento até mesmo do local onde será realizado tal julgamento, que, ao que tudo indica, será secreto, apesar de não existir previsão legal. Indagada pelos advogados da Liwil a respeito dos direitos da parte de ter acesso às informações do processo, ela respondeu que, por não ser advogada, nada poderia dizer a esse respeito.
De acordo com os advogados da família, nesse quadro "transparece uma tentativa de proceder ao julgamento sem possibilitar qualquer participação da Liwil". Por isso, eles estão tentando contato com a Procuradoria, ainda sem sucesso, "para que ela explique essa sonegação ilegal de informações".
DIREITO
Após apresentação da impugnação ao tombamento feita pela Liwil, os advogados não mais tiveram vistas dos autos do processo, apesar de a Lei nº 9.784/99 garantir o acesso a todos os atos do processo administrativo por todas as partes e interessados. Sem conhecimento da evolução do processo de tombamento, os advogados formularam, em 13/09/2007, o requerimento de vistas dos autos e fotocópias de suas peças, sem que tivessem recebido qualquer deliberação por parte do IPHAN a respeito.
Na mesma ocasião, foi salientado mais uma vez o direito da Liwil de ser informada sobre a escolha do Conselheiro relator e a data do julgamento, além do direito de fazer a defesa oral na sessão de julgamento do Conselho Consultivo. "Descumprindo a ordem judicial do mandado de segurança que garante o referido direito constitucional, mais uma vez as informações estão sendo ocultadas pelo IPHAN", afirmam os advogados da família.