Salvador

LEI ANTINEPOTISMO APROVADA PELA CÂMARA DE VEREADORES, EM L. DE FREITAS

Já é lei o antinepotismo em Lauro de Freitas
| 31/08/2007 às 17:55

  Uma orientação que já vinha sendo seguida pela gestão municipal agora é lei. 

  A Câmara de Vereadores de Lauro de Freitas aprovou projeto de autoria do Executivo que proíbe a contratação ou nomeação de parentes até 3º grau de membros do Poder, tornando-se o primeiro na Bahia a adotar normas mais rigorosas contra o nepotismo. "Havia uma recomendação expressa da prefeita Moema Gramacho nesse sentido desde o início da gestão, que agora foi transformada em lei", revela o secretário de Governo Ápio Vinagre.

  Inspirada na Lei Estadual nº. 10.623 e no Código Civil Brasileiro, a Lei Municipal nº 1.256, diz no seu artigo 1º, que "é vedada, na Administração Direta, Indireta, 
 
   Autárquica e Fundacional dos Poderes do Município de Lauro de Freitas, a nomeação para cargos em comissão, designação para o exercício de funções de confiança ou contratação, sob qualquer regime, de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau". Estão incluídos parentes de prefeito, vice-prefeito, secretários, presidente ou equivalente de empresa pública ou sociedade de economia mista, autarquia ou fundação sob controle do Município, e de vereador no exercício do mandato.


   A lei não atinge servidores aprovados em concurso ou nomeados para cargos em comissão ou função de confiança, desde que seja compatível com a sua qualificação e não esteja subordinado diretamente à autoridade com vínculo familiar.
 
  Já está em vigor, a nova lei estabelece um prazo de 12º dias para a identificação e correção de eventuais distorções. "Essa Lei é uma sinalização da atual administração municipal no sentido concreto de moralização da gestão pública", reforça o secretário Ápio Vinagre.