Salvador

LEITOR DIZ QUE REPRESENTAÇÃO LEGAL PARA SERVIDORES É O SINDICATO

Paulo de Tarso de Almeida é servidor da SEFAZ
| 27/07/2007 às 18:05
  E-mail do leitor Paulo de Tarso de Almeida (Itabuna):

  Na sua profissão (se refere ao diretor de redação do Bahia Já) o Sr. sabe que as palavras tem significado diferentes.

   Nas negociações com o governo que foi do que tratou a reportagem (matéria sobre os desentendimentos entre sindicatos e associações nas mesas setoriais de megociações do Governo do Estado), vou fazer uma breve distinção.

   Associação não é sindicato. A associação representa seus associados. 

   No caso dos policiais e do fisco ambos têm associações; mas isso não significa que todos os policiais ou todos os auditores são associados.

   O Sindicato representa a categoria profissional, seja ou não trabalhador sindicalizado. 
 
   Vou exemplificar: consideremos duas pessoas. Se uma for associada e a outra não, a associação só pode representar uma, no caso a asociada. Mas, se uma pessoa for sindicalizada e a outra não (é livre a filiação sindical) o sindicato representa as duas.

    É a lei. Um leitor vosso já ensinou isso; citou inclusive como fundamentação a Constituiçao Federal brasileira, de 1988, em seu art. 8º, inciso III.

    Daí que os associados do fisco ou da polícia, queiram ou não, já estão sendo representados na negociação com o governo, na mesa setorial, pelos sindicatos da categoria.

     Admitir-se a presença de associações contrárias significa admitir-se ser roubado no peso (da representação). Claro que Vossa Senhoria tem conhecimento dessas questões legais. Mas, esta se dirige à grande massa de leitores. Um forte abraço e parabéns à toda equipe.