A implantação da Guarda Municipal, segundo o documento assinado pelo prefeito, possibilita a captação de recursos financeiros oriundos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNS), mediante convênio a ser firmado entre a Prefeitura e a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), destinados à aquisição de equipamentos necessários às ações nas áreas de prevenção à violência.
A Guarda Municipal de Salvador, criada pelo Artigo 252 da Lei Orgânica Municipal e regulamentada pela Lei 4.992/95, promulgada pela Câmara Municipal, para que entre efetivamente em operação necessitava de estrutura nos planos organizacional e de pessoal, sob a forma de autarquia, vinculada à Secretaria Municipal de Serviços Públicos (Sesp).
A GMS contará com um quadro efetivo de mil servidores, que vão atuar nas áreas de Qualificação de Agente de Proteção do Patrimônio Público e de Agente de Segurança Preventiva, com uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, passando a fazer parte dos quadros da Administração Direta do Município.
Compete à GMS proteger os bens, serviços e instalações do patrimônio público do município; prestar serviços de vigilância e de portaria nos prédios e instalações municipais; atuar como força complementar dos órgãos e entidades da administração municipal em instalações internas, equipamentos urbanos, monumentos, vias públicas, parques, jardins, praças, praias e áreas de proteção ambiental; desenvolver ações comunitárias de prevenção à violência e de apoio à defesa civil do cidadão