A PROPOSTA
APLB/SINDICATO
Está em curso a campanha salarial dos trabalhadores em educação. Dessa vez a tática é diferente. Por que? Porque nessa campanha salarial estamos negociando a pauta contendo o reajuste e demais reivindicações com o Secretário da Fazenda, a Secretária da Administração e o Secretário da Educação, conjuntamente.
É diferente também porque o Secretário da Fazenda disponibilizou para nós as fontes de informações, como a Lei Orçamentária 2007 em meio magnético, além de relatório resumo da execução orçamentária e o demonstrativo da Receita Corrente Líquida do ano de 2006 e 2007 e os demonstrativos de receita e despesa do FUNDEB.
Em relação à Receita Corrente Líquida, é necessário observar que existe limite prudencial orçado em 95% dos 54% previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a serem gastos com salário de todos os servidores do município, ou seja, 51,32% (cinqüenta e um ponto trinta e dois por cento).
Quanto ao FUNDEB a sua aplicação esse ano - e que já iniciou a sua implementação desde janeiro - é de 16,66%; em 2008 será 18,33% e, em 2009, será de 20%. Desse montante destina-se, no mínimo, 60% para remunerar os profissionais da educação, incluindo aí os encargos sociais e o provisionamento de pagamento de 13º salário e 1/3 de férias e os restantes 40º devem ser investidos na remuneração dos demais servidores da educação e nas despesas com manutenção das unidades escolares.
No município do Salvador a aplicação dos recursos do Fundo com remuneração dos profissionais do magistério foi o seguinte:
MÊS | RECEITA | DESPESA-FOLHA | % |
Janeiro | 9.650.600,09 | 11.333.113,98 | 117,43 |
Fevereiro | 10.096.696,81 | 9.702.448,55 | 96,10 |
Março | 11.504.905,30 | 9.522.135,08 | 82,77 |
Abril | 12.435.629,36 | 9.614.709,71 | 77,32 |
Total Geral | 43.687.831,56 | 40.172.407,32 | 91,95 |
ESTUDOS REALIZADOS PELO DIEESE
Como de práxe, a APLB- Sindicato encaminhou solicitação ao DIEESE para que procedesse ao estudo das perdas salariais dos profissionais da educação do período de maio de 1997 a abril de 2007, tendo sido feita uma comparação entre a evolução do salário e a evolução do custo de vida, resultando no cálculo do salário real, da perda salarial e do reajuste necessário.
Evolução do salário
Foi utilizado como referência os índices de reajuste salarial ocorrido nos períodos de maio 97 a abril 2007
Evolução do custo de vida
O índice utilizado como referência para o calculo do salário real foi o ICV (110,38%) e, alternadamente, o INPC (107,70%).
Salário Real é resultante da comparação entre a evolução do salário nominal e a evolução do custo de vida. Reflete o poder de compra que os salários tinham em determinado momento ou período. No estudo em questão a base de comparação é 1º de maio de 1997 tanto pelo ICV-DIEESE quanto pelo INPC- IBGE. . Nesse período, os reajustes obtidos acumulam 117,53%, enquanto a inflação medida pelo ICV-DIEESE acumula 110,38% e a medida pelo INPC-IBGE acumula 107,70%.
Desta forma, as salários tiveram um ganho real de 3,29% pelo ICV-DIEESE e de 4,52% pelo INPC-IBGE.
Desse estudo, conclui-se que o percentual de reajuste necessário em 1º de maio de 2007 para recompor o poder de compra dos salários vigentes em 1º de maio 2006 tomando-se como parâmetro o ICV-DIEESE é de 3,45%. Esse mesmo percentual utilizando-se como referência o INPC-IBGE situa-se em 3.34%.
No entanto, é importante salientar que o fato de os salários estar sendo recompostos pela inflação, ou até acima dela, não significa que os mesmos estejam mantendo o padrão de vida dos profissionais do magistério.
De posse das informações fornecidas pelo Executivo Municipal e dos estudos realizados pelo DIEESE, a APLB- Sindicato reivindica um percentual de 3,45% (três ponto quarenta e três por cento) para recompor o poder de compra dos salários,mais 5,12% de ganho real, perfazendo um total de 8,57%(oito ponto cinqüenta e sete por cento)