O delgado Artur Gallas trabalha amparado na lei
A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 5ª, quando trata dos direitos individuais e coletivos dos cidadãos estabelece como princípio que a publicidade de atos processuais deve ser plena, só restringindo-os quando a defesa da intimidade ou interesse social o exigirem.
O que, em tese, não cabe no crime de Neylton, observando ao pé da letra esse princípio constitucional básico.
Mas, a SSP/BA tomando por base o Art 20 do Código de Processo Penal diz que, quando se trata de inquérito policial: a autoridade assegurará no inquérito, o sigilo necessário à elucidação dos fatos se exigido pelo intesse da sociedade.
A expressão Segredo de Justiça, portanto, representa um direito embora muita gente entenda (sobretudo os leigos em direito) que se trata de um artifício para evitar que a opinião pública saiba dos fatos.
O delegado Artur Gallas e a SSP não estão, portanto, cometendo arbritariedades. Pelo contrário, estão preservando o sigilo e esclarecendo os fatos, o que não significa que concluido o inquérito não venha a dar divulgação ao mesmo. Pelo contrário, a partir daí é que darão as informações à imprensa.