Política

LULA CELEBRA PROGRAMA POLITICA NACIONAL DAS ARTES NA VISITA SALVADOR

Ao lado da ministra Margareth Menezes e da presidenta da Funarte, Maria Marighella, Luiz Inácio Lula da Silva anuncia marco inédito do campo artístico brasileiro
Paula Berbert ,  Salvador | 02/04/2026 às 17:27
Lula com Margareth Menezes e Marília Marighella
Foto: Ricardo Stubcker
    Em passagem por Salvador, Bahia, neste 2 de abril, para entregas do Novo PAC na área de mobilidade urbana da cidade, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva celebrou com a ministra da Cultura, Margareth Menezes, e a presidenta da Fundação Nacional de Artes (Funarte), Maria Marighella, o Brasil das Artes: Uma Política Nacional. 

Assinado pelo presidente, o Decreto nº 12.916, que institui a Política Nacional das Artes (PNA), foi publicado no Diário Oficial da União no último dia 31 de março. O Brasil passa a ter um marco inédito que tem como finalidade ampliar o acesso e promover o direito da população brasileira às artes como parte do exercício dos direitos culturais de que trata a Constituição Federal.

ACESSE O DECRETO Nº 12.916, DE 30 DE MARÇO DE 2026

Atribuição primordial desta gestão da Funarte, entidade vinculada ao Ministério da Cultura (MinC), a instituição da PNA é uma conquista dos agentes artísticos brasileiros e reafirma o compromisso do Governo Federal com a cultura brasileira, vetor fundamental para a construção de um país soberano, diverso e inclusivo. “Sejam bem-vindos à Política Nacional das Artes, porque o Brasil das Artes é o Brasil soberano. O decreto que institui a PNA é um marco institucional fundamental para a proteção das artes brasileiras. Primeiro é defender as artes como riqueza do Brasil, como dimensão específica e singular do conteúdo cultural brasileiro, que, portanto, precisa de políticas próprias que as organizem dentro de um sistema, de um ecossistema, de uma ecologia das artes”, resume a presidenta da Funarte, Maria Marighella.

A PNA considera que linguagens artísticas, tais como as artes visuais, o cinema, o circo, a dança, a literatura, a música e o teatro, são as diferentes formas de criação ou expressão humanas no campo das artes, e devem ser promovidas, protegidas e fomentadas pelo Estado brasileiro. Os beneficiários da PNA são os diversos grupos sociais que compõem a população, em especial os agentes culturais, que são reconhecidos pelo Decreto como os principais promotores do direito de fruição das artes junto ao povo brasileiro.

“A Política Nacional das Artes primeiro afirma a vocação de proteção que é papel da União, dos Estados, do DF, dos Municípios, e evoca também as instituições privadas de interesse público, que promovem, que realizam, que criam, e que precisam de um marco de formulação de políticas, de consensos, de troca de diálogo. Isto é necessário para criar instâncias que sejam protetoras, organizar o fomento próprio, fundos específicos para o campo artístico, organizar a economia das artes do Brasil e garantir as artes como direito, como cidadania, como acesso”, explica Maria Marighella.

Entre os princípios da PNA, estão a diversidade das expressões artístico-culturais; a liberdade de manifestação, de criação e de expressão artística e cultural; a valorização da inventividade; a territorialidade da produção e da fruição artísticas; a pluralidade de perspectivas, de interesses e de valores decorrentes dos recortes geracionais, de gênero, étnico-raciais e regionais da população; a inclusão e a acessibilidade; e o compromisso com o desenvolvimento sustentável, a justiça climática e a responsabilidade socioambiental.

A nova política organiza o campo das artes a partir de uma abordagem sistêmica, estruturada nos elos da rede produtiva e criativa das artes, que incluem acesso, criação, difusão, internacionalização, memória, formação e pesquisa. Essa concepção amplia o alcance das políticas públicas, ao reconhecer que o desenvolvimento das artes depende de ações integradas que vão além do financiamento, abrangendo também a produção de conhecimento, a circulação, a preservação e o pensamento crítico.

“O Presidente Lula, no seu compromisso inegociável com a soberania do Brasil, com a democracia, sendo um líder do mundo, faz nesse dia um gesto único de reconhecimento das artes como conteúdo e componente essencial de um povo. Temos muito a celebrar e, agora, publicar o Programa Brasil das Artes, que organiza a PNA no âmbito federal, além de fazer conquistar os entes federados e sobretudo, as gentes, os artistas, essa grande rede das artes, para que animem, deem vida, corporifiquem, encarnem os efeitos dessa política”, conclui a presidenta da Funarte.

Fortalecimento das formas de financiamento

A instituição da Política Nacional das Artes representa um passo decisivo não apenas na afirmação das artes como direito cultural, mas também na reorganização e ampliação das fontes de financiamento para o fomento artístico no Brasil.

Ao estabelecer diretrizes claras para a atuação do Estado no campo das artes, o decreto cria as condições para uma diversificação estrutural dos mecanismos de financiamento. Isso ocorre, em primeiro lugar, porque a política induz uma maior articulação federativa, incentivando que estados, Distrito Federal e municípios desenvolvam ou fortaleçam seus próprios instrumentos de fomento, em diálogo com as diretrizes nacionais. Com isso, amplia-se o volume de recursos disponíveis e reduz-se a histórica concentração de investimentos em nível federal.

Além disso, a PNA reforça a integração das artes com outras políticas públicas — como educação, turismo, direitos humanos e economia criativa —, abrindo caminho para que novas fontes orçamentárias sejam mobilizadas de forma transversal. Essa abordagem permite que o financiamento das artes deixe de depender exclusivamente de fundos culturais tradicionais, passando a dialogar com agendas estratégicas mais amplas do Estado brasileiro.

Outro aspecto relevante é o fortalecimento de modelos já existentes, como os mecanismos de incentivo fiscal, ao mesmo tempo em que se cria um ambiente mais favorável para a inovação. A política estimula o desenvolvimento de novos arranjos de financiamento, incluindo parcerias público-privadas, fundos híbridos, investimento social privado e mecanismos colaborativos. Ao reconhecer a diversidade dos agentes e territórios culturais, o decreto também favorece a criação de instrumentos mais adaptados às realidades locais, ampliando o acesso aos recursos.