Política

TJ JULGA ADIN QUE COMBATE ALTA ALÍQUOTA DO ICMS DA GASOLINA NA BAHIA

TJBA julga Adin que combate a alta alíquota do ICMS de Gasolina nas operações dentro do Estado da Bahia (Ascom dep Prisco)
Tasso Franco , da redação em Salvador | 21/07/2020 às 19:06
Deputado diz que julgamento será dia 29 de julho
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A alíquota do ICMS da gasolina, imposto cobrado pelo Governo do Estado para a comercialização do combustível (28%), produto essencial, é a mesma da praticada sobre produtos não essenciais como a do cigarro.  

A inconstitucionalidade será apreciada, no dia 29 de julho de 2020, pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Associação dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado da Bahia (Aspra).

Conforme o coordenador-geral da Aspra, o deputado estadual soldado Prisco, manter o valor idêntico de alíquota ao do cigarro se trata de uma incompleta inversão de valores. 

“O ICMS cobrado sobre as vendas de gasolina dentro do Estado da Bahia fere o princípio do direito tributário da essencialidade. A alíquota do ICMS sobre a venda de gasolina na Bahia é superior, inclusive, ao valor cobrado nas vendas de bebida alcoólica (25%), o que é inconstitucional, afinal a gasolina é um produto mais essencial para sociedade que a bebida alcoólica ou cigarro”, reclamou.

Do restante, do custo da gasolina baiana, 12% é referente ao álcool e anidro misturado ao combustível, 16% é nossa despesa com demais impostos federais (Pis/Confins e Cide), e 34% é o valor da realização do produto na Petrobras. A ação deve beneficiar todos os motoristas da Bahia.

 “E o governador baiano, apelidado de Rui Correria, está preocupado com o povo da Bahia? Vai ou não fazer justiça fiscal baixando o ICMS sobre um produto tão essencial? O governo federal deve reduzir impostos mas o estadual também deve assumir suas responsabilidades”, questionou Prisco.