Servidores protestaram contra a PEC da Reforma da Previdência no pátio da Casa Legislativa
Tasso Franco , da redação em Salvador |
28/01/2020 às 16:01
Servidores se concentram no pátio com carro de som e gritando palavras de ordem
Foto: BJÁ
O deputado estadual Soldado Prisco (PSC) conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que retira de tramitação a PEC 159/2020, que modifica regras relativas ao Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos civis do Estado da Bahia. Os deputados, sem terem o que apreciar, a sessão ordinária da tarde desta terça-feira, 28, onde a matéria seria votada em primeiro tirno após ser aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, só durou 3 minutos e caiu.
O deputado Prisco comenta: “Por que essa velocidade na tramitação, sem discutir com os trabalhadores e sem sentar com as categorias? Não entendo porque os deputados estão votando na CCJ com essa velocidade sem observar detalhadamente o projeto. Todo projeto tem que ter uma justificativa, e esse a justificativa não existe. O governador simplesmente diz que está sendo obrigado, colocando a culpa no governo federal e colocando na costa do trabalhador. A lei exige que o Estado mostre onde está o rombo e quem fez o rombo”, assevera Prisco.
O deputado estadual questiona o processo de tramitação da PEC e de outros Projetos de lei do Executivo na ALBA. “A Casa não pode ser subserviente, uma Casa do amém. Mas, infelizmente, essa Casa tem sido assim, e não é só nesse projeto, como também em outros projetos que tramitam aqui. Acho que os deputados têm que pensar e avaliar que é o povo que nos coloca aqui, não é o governador do estado. O governador está no Palácio de Ondina, não está aqui ouvindo gritos”.
A desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel, autora da decisão que suspende a tramitação da PEC, elencou pontos que considerou irregulares no processo. De acordo com a magistrada, o requerimento de prioridade da proposta foi aprovado sem que a íntegra da matéria fosse publicada previamente no Diário Oficial do Legislativo. Após a aprovação da prioridade, frisou a relatora, a PEC deveria aguardar em pauta o prazo de apresentação de emendas, conforme prevê o regimento. No entanto, Dinalva Pimentel explica que o texto foi encaminhado diretamente para a CCJ.
A magistrada afirma ainda que não foi encaminhado à ALBA o estudo autuarial que deveria acompanhar a PEC "para que os parlamentares e a sociedade possam entender a necessidade da reforma da Previdência estadual". "A par disso, no momento em que o Governo do Estado se omite em repassar tais informações à Assembleia Legislativa Estadual, resta configurado a violação dos 89 e 90 da Constituição do Estado da Bahia", argumentou a desembargadora em sua decisão.
"Deste modo, à primeira vista, observo que a PEC 159/2020 encaminhada pelo Governador do Estado está eivada de vícios/irregularidades perpetradas na sua elaboração, de forma a colocar em risco os direitos consagrados constitucionalmente ao funcionalismo público, pois afronta o art. 5º, inciso XXXVI, da CF/88 e os princípios constitucionais, dentre eles, o da publicidade, transparência e motivação", complementou Dinalva Pimentel.