O Senado aprovou projeto - de autoria do deputado federal Félix Mendonça Jr. (PDT-BA) -, que torna crime a divulgação de acusações falsas contra candidatos durante as eleições. Pela proposta, atribuir a alguém a prática de um crime, com fins eleitorais, mesmo sabendo tratar-se de um inocente, poderá levar a uma punição de até oito anos de prisão.
De acordo com o projeto, que altera o Código Eleitoral, será punido com 2 a 8 anos de reclusão e multa quem, com finalidade eleitoral, motivar investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional mesmo sabendo que este é inocente. “A pena aumenta se o caluniador se utilizar do anonimato para praticar o crime”, explica Félix.
Na justificativa da proposta, o deputado afirmou que “é reiterada a proliferação de atos irresponsáveis aplicados com finalidade eleitoral, com o fim de violar ou manipular a vontade popular e de impedir a ocorrência de diplomação de pessoas legitimamente eleitas”
Relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) argumentou que o projeto enriquece o processo eleitoral, por combater “atitudes rasteiras e abomináveis”, que afetam negativamente a opinião pública. Já aprovada na Câmara, a matéria segue agora para a sanção presidencial.
A legislação atual já pune o crime de calúnia eleitoral com penas alternativas e, eventualmente, sursis (suspensão condicional).