Presidente da Comissão de Transportes e Serviços Públicos da Câmara de Salvador, o vereador Euvaldo Jorge (PPS) apontou nessa terça-feira, 10, mais um aspecto que, em sua opinião, comprova a ilegalidade do Uber (serviço de transporte de passageiros por aplicativo de celular) no Brasil. Trata-se da Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, que regulamenta a profissão de taxista.
De acordo com o edil “para circular na cidade o automóvel, por exemplo, deverá possuir identificação exigida pela autoridade de trânsito, no caso a Transalvador. Além disso, o profissional deverá ter uma certificação específica para poder rodar e esse documento deve ser emitido também pelo órgão de trânsito. Ou seja, quem não se enquadra a esses requisitos, não pode exercer a profissão de taxista”.