Política

Lei que proíbe venda de bebida alcoólica em posto volta a vigorar

Projeto do vereador Paulo Câmara veda a comercialização das 22h às 6h
Ascom Paulo Câmara , Salvador | 18/03/2016 às 12:23
Proibição de bebidas nos postos de gasolina
Foto: Ascom Paulo Câmara

Por determinação do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ/BA), voltou a vigorar em Salvador a Lei nº 8.258/12, de autoria do vereador Paulo Câmara (PSDB), presidente da Câmara, que proíbe a venda de bebida alcoólica em posto de gasolina das 22h às 6h. A lei foi suspensa em setembro de 2012 por um mandato de segurança em caráter liminar impetrado pelo Sindicato do Comércio de Combustíveis, Energias Alternativas e Lojas de Conveniência do Estado da Bahia (Sindicombustíveis).

A decisão do relator, desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, foi acompanhada, por unanimidade, pela Corte, que considerou inconstitucional a ação do Sindicombustíveis. Derrubada a liminar, os postos estão anunciando a nova regra, que já está em vigor.

Autor do Projeto de Lei nº 249/11 que deu origem à lei, o vereador Paulo Câmara comemorou a decisão. “Considero acertada a determinação da Justiça, uma vez que há registros de violência em decorrência dessa prática e ainda porque muitas pessoas bebem nos postos e depois vão dirigir embriagadas, colocando em perigo a sua vida e a dos outros”, justificou.

No entendimento de Paulo Câmara, a facilidade na aquisição de bebidas alcoólicas nestes locais e a deficiência na fiscalização da venda tornam estes estabelecimentos atrativos para o consumo ilegal por menores de idade e ainda causam transtornos ao ambiente, como brigas, danos a equipamentos e até tráfico de drogas.