Projeto segue para sanção do governador do estado
MN , Salvador |
28/12/2015 às 12:16
Targino Machado, deputado do DEM
Foto: DIV
O Projeto de Lei 20.154/2013, que proíbe a cobrança de taxa de
religação de energia elétrica em caso de corte de fornecimento por
falta de pagamento, de autoria do deputado estadual Targino Machado,
foi aprovado na última quarta-feira (23) na Assembleia Legislativa da Bahia.
Segundo o projeto, caso a energia seja cortada por
atraso no pagamento do débito que originou a suspensão do serviço,
a concessionária tem que, no prazo máximo de vinte e quatro horas, restabelecer o fornecimento sem qualquer ônus ao consumidor.
“Para que as pessoas tenham conhecimento, o consumidor
que paga as multas e juros, purga a mora, ainda tem que pagar a taxa
de religação, o que é um absurdo. É uma conduta abusiva da
concessionária. E com este Projeto de Lei, haverá a proibição
desta taxa, retirando esta cobrança da população”, disse o
parlamentar.
Após a purgação da mora, a concessionária do serviço
público de distribuição de energia elétrica cobra da população
a taxa para a religação, como se os consumidores ainda estivessem
inadimplentes, mesmo após a quitação do débito. A partir deste
projeto, a energia do consumidor, que teve seu serviço suspenso,
deve ser religada imediatamente, pois este é um serviço público
essencial.
De acordo com uma das justificativas apresentadas no
projeto, “A cobrança de taxa de religação do fornecimento de
energia elétrica, pelas concessionárias deste serviço público,
transformou-se em uma receita adicional para àquelas companhias”.
O autor do projeto ainda completa: “A via de cobrança
natural, dentro de um Estado Democrático de Direito, é a judicial,
com obediência ao devido processo legal. O contribuinte não pode
ser submetido a constrangimento pela adoção desta via, que, embora
aceita, submete-os a danos materiais e morais, de difícil
reparação”.
O projeto agora segue para o governador do estado
sancionar ou vetar a proposta.