Política

PREFEITURA de Serrinha e mais 8 outras têm contas rejeitadas pelo TCM

Com informações do TCM
TCM ascom , da redação em Salvador | 17/12/2015 às 18:09
Prefeitura de Serrinha desejando boas festas e encrencada
Foto: BJÁ
PINTADAS
Nesta quarta-feira (16/12), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela rejeição das contas da prefeitura de Pintadas, da responsabilidade de Edenivaldo Ferreira Mendes, relativas ao exercício de 2014, pela reincidência na extrapolação do limite para despesas com pessoal e não pagamento de multa imputada pelo TCM.

O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, imputou duas multas ao gestor, a primeira no valor de R$3.000,00, por irregularidades remanescentes no relatório técnico, e a outra na quantia de R$42.300,00, correspondentes a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução dos gastos de pessoal ao índice de 54%. 

Também foi determinado o ressarcimento de R$1.255,93 aos cofres municipais, com recursos pessoais, sendo R$1.234,43, pelo pagamento indevido de juros e multas por atrasos no pagamento de obrigações e R$21,50, referentes a despesas com emissão de cheque sem fundos. 
Cabe recurso da decisão.

ANTONIO CARDOSO

As contas do prefeito de Antônio Cardoso, Felicíssimo Paulino dos Santos Filho, referentes ao exercício de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quarta-feira (16/12), devido ao descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, por não ter promovido a recondução da despesa com pessoal ao limite de 54%. Por essa irregularidade, o gestor foi multado em R$43.200,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, e em R$ 10.000,00, pelas demais falhas identificadas no relatório técnico.

O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor e determinou o ressarcimento do montante de R$147.766,71, com recursos pessoais, sendo: R$ 132.023,64, diante a ausência de comprovação da execução dos serviços; R$8.716,22, por despesas indevidas com juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações; R$ 4.626,85, pela apresentação de comprovante de despesa em cópia; e R$2.400,00, devido a ausência de comprovação de diária.

No 2º quadrimestre de 2013, a prefeitura utilizou 54,94% da receita corrente líquida em despesa com pessoal, superando o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor foi advertido a eliminar pelo menos 1/3 do percentual excedente no 3º quadrimestre de 2013 e 2/3 no 1º quadrimestre de 2014, o que não ocorreu. Até abril de 2014, os gastos com pessoal correspondiam a 66,70% da RCL, o que comprometeu o mérito das contas.
Cabe recurso da decisão.

JAGUAQUARA

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (16/12), opinou pela rejeição das contas da prefeitura de Jaguaquara, da responsabilidade de Giuliano de Almeida Martinelli, referentes ao exercício de 2014, aplicou multa de R$61.200,00, equivalente a 30% dos subsídios anuais, pela reincidência na extrapolação dos gastos com pessoal, e de R$3.000,00, por falhas contidas no parecer. O gestor também deverá promover o ressarcimento aos cofres municipais no montante de R$8.313,80, com recursos pessoais, devido a realização de despesas com publicidade sem comprovação da sua efetiva publicação.

As contas foram rejeitadas em razão do descumprimento de disposição da Lei de Responsabilidade Fiscal, que impõe a redução da despesa com pessoal que ultrapassar o percentual de 54% da receita corrente líquida do municípios. Desde dezembro de 2012, a administração foi advertida e deveria promover a redução dos gastos na forma e prazo previsto na LRF, o que não ocorreu. No 1º quadrimestre de 2014, a despesa de pessoal representou 65,16% da RCL e, nos quadrimestres seguintes, os gastos corresponderam a 64,94% e 73,24%, respectivamente, permanecendo muito acima do limite de 54%.
Cabe recurso da decisão.

VERA CRUZ COM DENÚNCIA AO MPE

Na sessão desta quarta-feira (16/12), o Tribunal de Contas dos Municípios opinou pela rejeição das contas do prefeito de Vera Cruz, Antônio Magno de Souza Filho, referentes ao exercício de 2014. Os conselheiros aprovaram também que seja feita uma representação contra o prefeito ao Ministério Público Estadual para apuração de eventual crime de improbidade administrativa. A rejeição das contas deu-se pela extrapolação continuada do índice da despesa com pessoal, ausência de recolhimento de multas e ressarcimento que lhes foram imputados e a reiterada omissão na cobrança de contas de responsabilidade do ex-prefeito Edson Vicente de Velasquez, no valor total de R$6.571.949,20.

O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, determinou a restituição aos cofres municipais na quantia de R$87.775,72, com recursos pessoais, em razão da ausência de nota fiscal no valor de R$70.000,00; do pagamento indevido de juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações no valor de R$9.964,82; da ausência de comprovação de despesa no valor de R$7.562,63; e do pagamento em duplicidade no valor de R$248,27. Também foi imputada multa de R$43.200,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela irregularidade nos gastos com pessoal, e em R$10.000,00, pelas ressalvas contidas no parecer.

Em relação à extrapolação da despesa com pessoal, por ter ultrapassado o percentual máximo de 54% no 3º quadrimestre de 2012, a administração municipal deveria ter reduzido pelo menos 1/3 do percentual excedente no 2º quadrimestre de 2013 e o restante (2/3) no 1º quadrimestre de 2014, o que não foi feito. No 1º quadrimestre de 2014, a despesa alcançou R$46.653.605,86, correspondendo a 67,57% da receita corrente líquida de R$69.041.686,46, superando mais uma vez o índice de 54% e descumprindo determinação da lei de Responsabilidade Fiscal.

A relatoria também apontou a grave omissão do gestor pela não cobrança do saldo contido na conta de responsabilidade do ex-prefeito Edson Velasquez, no valor de R$ 6.571.949,20, oriundo de exercícios anteriores, sobretudo por se tratar de recursos públicos, indevidamente, em poder de terceiro, o que poderá caracterizar ato de improbidade administrativa. Esta foi a razão que justificou a representação ao MPE. 
Cabe recurso da decisão.

RIO REAL

As contas do prefeito de Rio Real, Orlando Brito de Almeida, relativas ao exercício de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quarta-feira (16/12). O relator, conselheiro Raimundo Moreira, considerou que o gestor descumpriu determinação contida na Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que não promoveu a readequação da despesa total com pessoal ao percentual máximo de 54%.

Diante da irregularidade, o gestor foi multado em R$72.000,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, e em R$6.000,00, pelas falhas remanescentes no parecer. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$ 151.109,35, com recursos pessoais, sendo R$23.014,50, decorrente do pagamento de despesas com publicidade sem a comprovação da sua publicação e R$128.094,85, pela saída de numerário sem documento de despesa correspondente.

Apesar de advertido desde o 3º quadrimestre de 2012 a eliminar o percentual que excedeu o limite de 54%, o gestor não conseguiu reconduzir as despesas com pessoal ao índice permitido. Até abril de 2014, os gastos já representavam 69,32% da receita corrente líquida e, ao final do exercício, correspondeu a 71,06% da RCL, muito superior ao máximo de 54%.
Cabe recurso da decisão.

TEODORO SAMPAIO

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (16/12), rejeitou as contas da prefeitura de Teodoro Sampaio, na gestão de Akira Suga, relativas ao exercício de 2014, em virtude da reincidência na extrapolação do percentual máximo para despesa com pessoal. Pela irregularidade, o prefeito foi multado em R$12.960,00 e em R$2.500,00, por falhas constatadas no relatório técnico. 

No 3º quadrimestre de 2012, os gastos com pessoal representaram 55,60% da receita corrente líquida do município, ultrapassando o percentual de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Desta forma, o gestor foi advertido a eliminar pelo menos 1/3 do percentual excedente no 2º quadrimestre de 2013 e 2/3 até o 1º quadrimestre de 2014, mas não o fez. Até abril de 2014, a despesa com pessoal alcançou o montante de R$ 10.236.804,00, comprometendo 66,01% da RCL de R$15.580.110,91, percentual ainda superior ao índice permitido.
Cabe recurso da decisão.

SERRINHA

As contas do prefeito de Serrinha, Osni Cardoso de Araújo, referentes ao exercício de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (15/12), devido a extrapolação continuada do limite da despesa total com pessoal e o não recolhimento ao erário de multas da sua responsabilidade impostas pelo TCM.

O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, determinou a restituição aos cofres municipais, com recursos pessoais, da quantia de R$431.218,81, em decorrência da saída de numerário da conta do Fundeb sem documento de despesa correspondente e aplicou duas multas, a primeira de R$6 mil, por irregularidades contidas no relatório técnico, e outra de R$54 mil, por não ter promovido a redução dos gastos com pessoal.

No 3º quadrimestre de 2012, a despesa total com pessoal do município de Serrinha alcançou 59,47% da receita corrente líquida, extrapolando o limite de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor foi advertido a eliminar, pelo menos, 1/3 no 2º quadrimestre de 2013 e o remanescente do excesso no 1º quadrimestre do exercício de 2014, o que não foi feito. Os gastos com pessoal ao final do 1º quadrimestre do exercício de 2014, correspondeu a 65,61% da RCL , comprometendo o mérito das contas.
Cabe recurso da decisão.

RAFAEL JAMBEIRO

Na tarde desta terça-feira (15/12), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do prefeito de Rafael Jambeiro, Joeldeval de Souza do Carmo, referentes ao exercício de 2014, com determinação de representação ao Ministério Público contra o gestor. O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, aplicou multa de R$30 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico e de R$36 mil, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Também foi determinando o ressarcimento do montante total de R$651.092,73 aos cofres municipais, com recurso pessoais, sendo: R$283.075,81, referente a ausência de recibo; R$99.226,00, pela apresentação de nota fiscal e/ou recibo em cópia; R$97.912,99, referente a ausência de nota fiscal e/ou recibos; R$68.008,00, pela ausência do original do processo de pagamento; R$47.784,93, devido a saída de numerário da conta específica do MDE – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; R$41.827,20, por saída de numerário da conta específica por do Fundeb; R$12.013,10, referente a não comprovação de despesa; e R$1.244,70, referente a saída de numerário da conta específica do Fundo Municipal de Saúde.

As contas foram consideradas irregulares devido a não recondução do percentual gasto com pessoal ao limite de 54%, conforme estabelece a LRF, e pelo não encaminhamento para análise de diversos processos licitatórios, no montante total de R$18.090.651,12, e de casos de processos de dispensa e/ou inexigibilidade que somam R$4.169.779,07.

Câmara – Na mesma sessão, o TCM aprovou com ressalvas as contas da Câmara de Rafael Jambeiro, da responsabilidade de Magna Lúcia Gomes Araújo de Jesus, referentes ao exercício de 2014, com aplicação de multa no valor de R$ 1 mil por falhas contidas no relatório técnico.
Cabe recurso da decisão.

IRARÁ

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (15/12), rejeitou as contas de Irará, do prefeito Derivaldo Pinto Cerqueira, relativas ao exercício de 2014, pela abertura de créditos adicionais suplementares por superávit e por excesso de arrecadação, sem lastro financeiro e não recondução do percentual das despesas com pessoal ao limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A relatoria multou o gestor em R$7 mil, por irregularidades contidas no parecer, e em R$ 23.040,00, pela manutenção da extrapolação dos gastos com pessoal. O prefeito também deverá restituir a quantia de R$96.764,15 aos cofres municipais, com recursos pessoais, por despesas ilegítimas com o pagamento de juros e multas pelo atraso no cumprimento de obrigações (R$ 95.125,43) e de multas de trânsito (R$ 1.638,72).

No 3º quadrimestre de 2012, a prefeitura aplicou 58,82% da receita corrente líquida em despesa com pessoal, superando o limite de 54% da LRF. Desta forma, o gestor deveria eliminar pelo menos 1/3 do percentual excedente no 2º quadrimestre de 2013 e 2/3 no 1º quadrimestre de 2014, mas isto não foi feito. A relatoria apurou que, no 1º quadrimestre de 2014, os gastos com pessoal alcançaram o montante de R$38.659.755,47, representando 84,40% da RCL, percentual muito superior ao permitido.
Cabe recurso da decisão.