A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (11), parecer favorável do senador Walter Pinheiro (PT/BA ao Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 85, de 2013, que extingue a cobrança de roaming em ligações de celular. O valor, pago pelo consumidor quando ele está fora da área para a qual o aparelho foi habilitado, também é chamado de tarifa de deslocamento. O projeto já tramitou em outras Comissões e foi aprovado na CI em caráter terminativo e segue direto para a Câmara dos Deputados.
Walter Pinheiro defendeu o projeto como uma das contribuições para a redução das tarifas da telefonia do Brasil, onde o preço da telefonia móvel ainda é muito onerosa, lembra. “ O projeto é uma das contribuições do legislativo para baratear as ligações para os consumidores. Aqui no Brasil o minuto do celular é um dos mais caros do mundo, principalmente para a camada da população que mais utiliza o celular. O Brasil tem mais de 270 milhões de celulares. Desses, 80 por cento são aparelhos pré-pagos, com o minuto mais caro. E para baratear as ligações estamos vencendo, por etapas, com a aprovação de medidas como a proposta aprovada hoje ”, afirmou.
Durante o encaminhamento da votação, Pinheiro lembrou também que a extinção da cobrança acompanha um debate mundial, que prevê práticas que reduzem custos e simplificam os processos das ligações das telefonias contratadas pelos consumidores.
“Essa é uma matéria que interfere neste cenário de comunicação e acompanha um debate exaustivo que se trava no mundo inteiro. Eu ainda tenho insistido com a Anatel (Agencia Nacional de Telecomunicações) que a gente tem que avançar para simplificar o processo com a troca, por exemplo, do número da operadora e tenho até projeto nesta direção”, lembrou ao se referir ao projeto de Lei do Senado (PLS) 333/2012, que propõe o uso opcional dos dois dígitos da operadora de longa distância.
No parecer, Pinheiro explica que a extinção da cobrança já tem sido objeto de análise de algumas operadoras e da própria Anatel. “A cobrança do adicional por chamada é uma faculdade das prestadoras que, a seu critério, podem não efetivá-la. De fato, as empresas têm comercializado planos de serviço que não preveem a cobrança extra, em especial quando as chamadas fora da área de registro do terminal são originadas ou terminadas dentro de sua própria rede. Importante registrar que a própria Anatel, como forma de estimular a redução dos preços praticados, já sinalizou a hipótese de extinguir o adicional por chamada, o que pode ser feito alterando-se o regulamento do serviço móvel pessoal”, alertou.