Venda em vias públicas também fica proibida
Ascm AR , Salvador |
05/09/2015 às 11:37
Proibição em Salvador
Foto: DIV
A Prefeitura de Salvador sancionou, nesta sexta-feira (4), a Lei 8.898/2015, de autoria da vereadora Ana Rita Tavares (PEN), que regulamenta a reprodução, criação e venda de cães e gatos e outros animais na cidade.
Entre os principais artigos, está o que proíbe a exposição de cães e gatos (e outros animais) confinados em gaiolas ou similares, em vitrines, dentro ou fora de imóvel comercial; pet shops. A intenção é resguardar o bem estar dos animais e a segurança pública.
Ainda segundo a lei, a comercialização dos animais só poderá ser realizada através de amostras em catálogos contendo suas fotografias. Posteriormente, o comprador deve dirigir-se ao canil ou gatil onde o animal será entregue. A multa para quem desobedecer a Lei pode chegar a R$ 500 mil.
A sanção da lei é comemorada pela autora do projeto: "a partir de hoje, temos uma lei que acaba com o sofrimento dos animais que, ao longo da história, vinham sendo explorados através do comércio perverso de pet shops e
nas vias públicas da cidade! Protetores e defensores de animais, coloquem a lei debaixo do braço e fiscalizem. Mudem a realidade dos animais denunciando qualquer desobediência à nova lei", conclama Ana Rita.
Também fica proibida a venda e adoção de animais em vias públicas do município, bem como sua reprodução por
estabelecimento não autorizado. Os canis e gatis comerciais devem estar registrados no Cadastro Municipal de Comércio de Animais (CCA), que será criado em 180 dias após a criação da lei. As tradicionais feiras de adoção de animais continuarão sendo realizadas por ONGs e protetores independentes.
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