Política

ELEIÇÕES 2014: Uso de aparelhos eletrônicos será proibido na votação

TRE adverte que é crime
TSE , BSB e Salvador | 02/10/2014 às 11:46
Quem desobedecer está sujeito a ser processado
Foto: DIV
Para assegurar o sigilo do voto do eleitor, a Justiça Eleitoral irá proibir o uso de qualquer aparelho eletrônico, como máquinas fotográficas, celulares e filmadoras, dentro da cabine de votação. Esta medida segue o disposto na Resolução 23.399/13 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O TRE-BA Especial esclarece esta medida

A chefe do cartório da 20ª Zona Eleitoral, Silvana Matos, adverte que a desobediência ao cumprimento das determinações da Justiça Eleitoral configura crime previsto no artigo 347, do Código Eleitoral. A pena nestes casos varia de três meses a um ano de detenção e o pagamento de multa.

Além disso, práticas como registrar em celular ou em câmera fotográfica o voto pode configurar crime previsto no artigo 312, do Código Eleitoral. Violar ou tentar violar o sigilo do voto está sujeito a pena de detenção de até 2 anos.