Política

ACM Neto e Paulo Câmara sancionam projetos em prol da cultura

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JPG , da redação em Salvador | 06/01/2014 às 13:11
Paulo Câmara faz os agradecimentos durante solenidade na Câmara
Foto: DIV
O prefeito de Salvador, ACM Neto, e o presidente da Câmara Municipal de Salvador, Paulo Câmara, sancionaram hoje (06), no Plenário Cosme de Farias, as leis que regulamentam a política cultural do município.
 
Um dos projetos sancionados pelo prefeito foi o que cria o Sistema Municipal de Cultura (PL 567/2013). A sanção das leis é resultado de um amplo debate realizado entre o governo e a sociedade, com a realização de três audiências públicas em 2013. Os vereadores apresentaram um total de 25 emendas, sendo todas elas acatadas.
 
Também foram sancionados hoje pelo presidente da Câmara Municipal de Salvador, Paulo Câmara, os projetos de Resolução que criam o Selo Editorial Castro Alves da Câmara Municipal de Salvador; assim como o que estabelece  a Frente Parlamentar e Popular Mista em Defesa da Cultura.
 
Para o presidente da CMS, Paulo Câmara, “quem ganha é a população de Salvador.  Este momento coroou uma sessão considerada histórica pelos vereadores, realizada no dia 14 de dezembro. Pois. Pela primeira vez, realizamos uma sessão temática, num mutirão de votações, onde foram discutidos e aprovados inúmeros projetos voltados à área cultural.
 
Já o prefeito ACM Neto ressaltou que este momento vem coroar “um trabalho da Prefeitura e da Câmara, que são poderes independentes, porém têm se pautado pelo espírito público, com projetos e ações em prol da população soteropolitana”.
 
Entre os pontos do Sistema Municipal de Cultura estão: a adoção de ferramentas que visem a proteção e estímulo à preservação do patrimônio cultural de Salvador; composição de Conselho Municipal de Política Cultural e o reconhecimento, valorização e fomento às manifestações que expressam a diversidade étnica/racial e cultural da primeira capital do Brasil.
 
Também foram sancionados pelo prefeito hoje (06) a Lei do Tombamento; assim como a lei que estabelece a encampação pelo município de imóveis abandonados, dentre outros.