Política

Entre Rios: Rejeitadas contas de Fernando Almeida são rejeitadas 2012

Com informações do TCM
Tasso Franco , da redação em Salvador | 24/10/2013 às 13:01
As contas de 2012 da Prefeitura de Entre Rios, sob a responsabilidade de Fernando Almeida de Oliveira, foram rejeitadas pelos Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (22/10).
O Conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, diante do extenso histórico de irregularidades comprovadas, determinou a devolução aos cofres municipais da quantia de R$ 213.783,51, relativa à ausência de comprovação de despesa, e aplicou multas de R$ 36.000,00, referente a 30% dos vencimentos anuais, por não ter reduzido o montante da despesa total com pessoal, e outra de R$ 15.000,00 pelos inúmeros ilícitos identificados no processo.
O Executivo entrerriense apresentou uma receita no montante de R$ 70.407.630,77 e uma despesa realizada na ordem de R$ 72.397.311,81, configurando desta forma um saldo negativo de execução na quantia de R$ 1.989.681,04.
Conforme relatório técnico, restou evidenciado que a Administração não teve disponibilidade de caixa suficiente para cobertura, ou seja, pagamento das despesas essenciais, no montante de R$ 3.222.284,81, pagas, no exercício de 2013, além de despesas de exercícios anteriores (2012), revelando a quantia de R$ 842.590,12, em desacordo com o art. 42 da Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Das obrigações Constitucionais, o gestor não obedeceu o índice de investimento na área da educação, alcançando o percentual de apenas 23,49%, quando o art. 212 da Constituição Federal recomenda o mínimo de 25%.
Em relação as ações e serviços públicos em saúde, a Prefeitura aplicou o equivalente a 22,08% na área, em atendimento ao mínimo exigido de 15%, todavia, não consta no relatório, o parecer do Conselho Municipal de Saúde, contrariando o art. 13 da Resolução TCM nº 1277/08.
Além dos ilícitos informados, as seguintes irregularidades também potencializaram a reprovação das contas:
No mês de julho a IRCE identificou dispêndios do total de R$ 213.783,51, sem lastro documental;
Irregularidades na abertura e contabilização de créditos adicionais;
Baixa cobrança da dívida ativa tributária;
Controle Interno deficiente;
Não cumprimento das determinações relativas à devolução de glosa do FUNDEF/FUNDEB;
Parecer do Conselho do Municipal de Saúde não atende a Resolução TCM nº 1277/08;
Não cumprimento das Audiências Públicas além do Relatório de Projetos e Atividades não atender as Resoluções do TCM e LRF.
O gestor, no seu amplo direito de defesa, apresentou seus esclarecimentos, não tendo êxito na descaracterização das irregularidades apontadas no parecer.
Ainda cabe recurso da decisão.
Íntegra do voto das contas da Prefeitura de Entre Rios.