Política

WALDIR Pires quer asfalto de qualidade para as ruas de Salvador

Projeto de lei prevê multas e obrigatoriedade de refazer o serviço para asfalto ruim
| 22/10/2013 às 19:04
Waldir: mais qualidade no asfalto de Salvador
Foto: Limiro Besnosik

Preocupado com a qualidade do asfalto utilizado nas operações “tapa-buraco” em Salvador, o vereador Waldir Pires (PT) apresentou Projeto de Lei  para estabelecer normas de garantia para a contratação e execução de serviços de manutenção e recomposição asfáltica. A proposição abrange também os contratos e aditivos.

O petista chamou atenção para as notícias da imprensa nos últimos dias informando a troca de todo o piso da cidade será trocado, pois a infraestrutura é precária, ultrapassada e deficiente. Ainda de acordo com as matérias, serão beneficiadas com o recapeamento 59 localidades inicialmente, num investimento total de R$195 milhões.

Para ele, “é evidente que a destinação de centenas de milhões de reais para a manutenção da malha viária urbana em Salvador não tem garantido uma qualidade equivalente por um período minimamente razoável, produzindo permanentes, elevados e injustificáveis custos de recuperação. A utilização dos escassos recursos municipais deve ser otimizada para que se garanta o resultado mais eficiente com a menor destinação financeira possível, devendo sempre ser garantida a transparência e o controle social na sua utilização”.

Em sua opinião se a manutenção for adequada e eficiente não serão mais necessárias ações emergenciais tipo “tapa-buracos”, meros paliativos que aumentam consideravelmente as despesas do erário público.

Vale para tudo

“A definição de normas e garantias, diz o oposicionista, equivale, por analogia, à dada a qualquer cidadão quando da compra de um carro ou quando do conserto de um aparelho eletrodoméstico qualquer. Se o carro apresentar problema ou o aparelho voltar a apresentar defeito antes de vencer o prazo da garantia, o cidadão, que pagou pelo bem ou pelo serviço, está resguardado e não pagará por um novo reparo”.

De acordo com o projeto, todas as licitações realizadas pelo Município para a contratação de serviços de manutenção e recomposição asfáltica e outras formas de pavimentação, assim como os contratos e aditivos a serem celebrados em sua decorrência, conterão obrigatoriamente cláusulas garantidoras de durabilidade mínima dos serviços executados, tanto nas operações “tapa-buracos” quanto na implantação de novas vias.

No primeiro caso a garantia exigida será de no mínimo três anos e no segundo cinco anos; nos emergenciais, dois anos. As placas de divulgação das obras, instaladas nos locais dos empreendimentos, deverão conter em local visível esses prazos.

Em qualquer das situações o descumprimento da norma resultará em multa contratual à empresa contratada, assim como a obrigação de refazer o serviço sem qualquer ônus adicional para a prefeitura. A reincidência acarretará a proibição de contratar com o Município por até cinco anos.

Qualquer cidadão poderá informar à Ouvidoria Geral do Município o descumprimento da lei. Recebida a denúncia, o Executivo terá 90 dias para apurar o fato e aplicar as sanções pertinentes, sendo garantida a ampla defesa e o contraditório aos acusados.

“O que propomos é assegurar a qualidade na prestação de serviços ao Poder Público, enquanto garantia essencial ao exercício da cidadania plena, possibilitando economia nos gastos estatais e permanente acompanhamento da sua utilização pelos soteropolitanos”, justificou.