Decisão aconteceu ontem
TCM Ascom , Salvador |
18/09/2013 às 09:51
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (17/09), negou provimento a dois pedidos de reconsideração interpostos pelo ex-prefeito de Eunápolis, José Robério Batista de Oliveira, relativos a decisões contra ilícitos no exercício de 2009.
Assim, a relatoria manteve duas multas, uma no valor de R$ 28.000,00, e outra de R$ 10.000,00, ambas com recursos pessoais, tendo ainda em seu desfavor representação ao Ministério Público Estadual.
Em um dos processos, o município obteve propostas para o fornecimento dos materiais e realização dos serviços, que vão desde o montante de R$908.608,35, R$897.966,45, R$757.923,36 até R$751.192,06, sem que tenha havido qualquer esclarecimento para a distorção, uma vez que os valores ofertados globalmente (aquisição de materiais + execução dos serviços) são bem menores, ainda que se considere a proposta menos vantajosa (R$908.608,35). Foi evidenciado significativo prejuízo ao erário.
O outro processo, versa sobre a compra dos materiais, a designação do responsável técnico/fiscal para acompanhamento da execução dos contratos, ata de 08.05.09, em que ocorreu a suspensão do certame licitatório da TP 06/2009 e Licitação de forma global em procedimento único (Tomada de Preço nº 006/2009), referentes a aquisição de materiais de construção no valor de R$720.208,70 e Tomada de Preços nº 006/2009, referente a reforma e execução de serviços de manutenção e limpeza de diversos prédios onde funcionam as escolas da rede municipal de ensino, no valor de R$549.168,46.
Íntegras dos votos do relator dos pedidos de reconsideração do ex-prefeito de Eunápolis. (O voto estará disponível após conferência).