Política

Justiça Eleitoral pode cassar candidatura de Zé das Virgens, em Irecê

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| 12/07/2012 às 20:35

O pedido de registro de candidatura à reeleição do prefeito de Irecê Zé das Virgens (PT) pode ser indeferido pela Justiça Eleitoral. Isso porque o prefeito não se afastou do cargo de presidente do Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território de Irecê (CDS), uma autarquia interfederativa (que pertence ao município, estado e União), mantida com recursos públicos. Foram repassados ao consórcio administrado por Zé das Virgens pelo governo federal, o total de R$7 milhões. O pedido de impugnação de candidatura foi apresentado ao juiz eleitoral da 95ª Zona Eleitoral porque Zé das Virgens não apresentou a Certidão de Desincompatibilização da presidência do consórcio.

Pela legislação, Zé das Virgens deveria ter se afastado da presidência do consórcio quatro meses antes das eleições, ou seja, dia 7 de junho. Mas consta do Diário Oficial do Estado da Bahia, atos assinados por ele como presidente do consórcio após esta data, respectivamente dias 23 e 24 de junho.


A Lei Complementar
64/90, que estabelece condições de inelegibilidade determina o afastamento de candidatos a prefeito, com quatro meses de antecedência, dos cargos de presidente, diretor e superintendente de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas e as mantidas pelo poder público, como é o caso do consórcio.


Para confirmar que se desincompatibilizou em tempo hábil, Zé das Virgens tem que apresentar Certidão de Desincompatibilização do cargo de presidente do consórcio; comprovar a realização de Assembleia de Prefeitos, com prestação e aprovação de contas junto aos Tribunais de Contas dos Municípios, do Estado e da União; além da eleição de nova diretoria do consórcio público e a ata registrada em cartório antes de 7 de junho, cumprindo o trâmite legal para o afastamento do cargo.