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Voto de cabresto da República Velha ainda persiste no Brasil atual em alguns municípios
Foto: ILS
O Brasil realiza, este ano, eleições em todos os 5.564 municípios. Até abril, cerca de 138 milhões de eleitores estavam aptos a votar para eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Os eleitos terão mandatos de quatro anos, a partir da posse em janeiro de 2013. Voto digital e urnas biométricas, segundo especialistas, reduzem a possibilidade de fraude no pleito, historicamente marcado por disputas renhidas no plano local.
As primeiras eleições municipais no Brasil ocorreram em 1532, no século XVI, quando da fundação da Vila de São Vicente e da instalação da Casa da Câmara e do Senado, com funções judiciais e administrativas. Deste período até 1828, o pleito foi regido pelas Ordenações Filipinas, que regulavam o funcionamento dessas instituições em Portugal.
Participavam das eleições os proprietários de terra, os chamados "homens bons", aos quais cabia escolher, entre eles, dois juízes ordinários e três vereadores, com mandato de um ano, só podendo ser reeleitos três anos depois de terminado o primeiro mandato. Na prática, essa determinação não se efetivava.
Desmandos de toda ordem, disputas entre facções rivais, mistura de interesses públicos e particulares marcaram as eleições e a administração das câmaras no Brasil colônia - reflexo de uma colonização delegada à iniciativa privada, no primeiro século, que teria impacto, mais tarde, na construção do Estado após a Independência.
A partir de 1696, duas medidas foram tomadas para esvaziar o poder dos proprietários nessas instituições.A primeira, a nomeação, pela Coroa, de juízes de fora para presidí-las. A segunda, a eleição de comerciantes para o cargo de vereador.
Em 1828, iniciou-se o processo de incorporação das câmaras ao governo central, com a submissão dessas instituições ao controle dos presidentes de província (nomeados pelo imperador) e aos Conselhos Gerais, medidas que seriam amenizadas pela descentralização administrativa da Regência, iniciada três anos depois.
As eleições passaram a ser realizadas a cada quatro anos e as condições de elegibilidade eram o direito a voto e dois anos e meio de residência no termo, cabendo ao juiz de paz elaborar a lista dos votantes.
Os juízes de paz substituíram o juiz de fora e o juiz municipal (estes dois, membros da magistratura togada) na presidência das mesas eleitorais, a partir das alterações no Código de Processo Criminal, em 1832. Eram escolhidos entre pessoas da confiança dos grandes proprietários de terra (quando não os próprios), que continuavam a dominar a política local em função do poder econômico que detinham. No Império, 70% das rendas do governo central provinham da agricultura de exportação.
Em 1834, as câmaras passaram a ser controladas pelas recém-criadas Assembleias Provinciais, onde a maior parte dos deputados era de proprietários rurais ou bacharéis, filhos daqueles, além de vereadores em suas localidades de origem, com a permissão de acúmulo de mandatos eletivos, numa época em que a elite política era bastante reduzida.
Depois de perderem as funções judiciais, por conta da legislação do Império que as transferiu a juízes e funcionários nomeados pelo poder central, as Câmaras, finalmente, deixaram de ter atribuições administrativas com a chegada da República e a criação do cargo de prefeito. Esta última, uma iniciativa fracassada, durante a Regência, porque entrava em conflito com os interesses dos proprietários rurais.
A partir da República, essas instituições passaram a atuar como espaço de representação política das elites locais, mas nem de longe reproduziam o poderio dos tempos coloniais, quando algumas delas, como as de Belém, São Luiz e Salvador, comunicavam-se diretamente com a Corte, em Portugal, ignorando o governo sediado no Rio de Janeiro.
* Rosane Santana é jornalista