Política

PTN SOLICITA À JUSTIÇA CASSAÇÃO CANDIDATURA ADEMAR DELGADO EM CAMAÇARI

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| 09/07/2012 às 16:02
Manifestação politica de Ademar Delgado com trio elétrico e grande estrutura
Foto: ACS PTN

O presidente do PTN de Camaçari, o ex-prefeito José Tude, deu entrada na Justiça Eleitoral com um pedido de cassação da candidatura de Ademar Delgado (PT) e a sua inegibilidade e da candidata a vice-prefeita, Maria do Carmo Siqueira, por um período de oito anos.  A solicitação é baseada no fato de que Ademar Delgado realizou atividades de campanha desde o dia 07 de julho sem ainda ter obtido, nesta data, na Justiça Eleitoral, o CNPJ da campanha. O CNPJ é necessário para a prestação de contas de campanha perante a Justiça Eleitoral, assim como para a abertura de conta específica para a realização de qualquer gasto de campanha eleitoral. 


Os atos ocorreram na sede de Camaçari e na Praça dos Coqueiros, em Arembepe, e foram fartamente registrados através de fotografias. O Diretório Municipal do PTN questiona como o referido candidato realizou atividades de campanha com devida estrutura, que necessita de recursos, sem o CNPJ e a devida prestação de contas de despesas à Justiça eleitoral.


"Fiquei estarrecido com este desrespeito à legislação eleitoral. Como é que uma pessoa que não respeita a lei quer administrar Camaçari?" afirmou Maurício de Tude, candidato a prefeito da coligação PTN-DEM-PPS-PTB. 


Na sua representação, o PTN alega que o documento está "demonstrando claramente a realização de despesas antes mesmo da abertura da conta bancária específica destinada a registrar a movimentação financeira, caracterizando desta forma a realização ilícita de despesas sem a demonstração da origem dos recursos utilizados, o que configura caixa dois".


Segue a representação alegando que "os representados vêm realizando despesas com utilização de carros de som, confecção de bandeiras, criação de jingle de campanha e aquisição de combustível utilizado no carro de som", dentre outros.



A Resolução 23.276, do Tribunal Superior Eleitoral, determina "obrigatória antes da realização de qualquer despesa a criação do CNPJ, comprovação de abertura de conta específica e emissão de recibos eleitorais".