Na tarde desta quinta-feira (17/05), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente a denúncia formulada contra o prefeito de Aporá, Ivonei Raimundo dos Santos, em face de ter exigido no Edital de Licitação nº 04/2012, para aquisição de medicamentos, o Certificado de Boas Práticas de Armazenamento, documento este que restringiu a participação na licitação realizada no exercício de 2012.
De acordo com os denunciantes, a exigência deste Certificado direcionou o processo do certame para uma única empresa, possuidora do referido documento, contrariando o art. 3º, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93.
A relatoria, em sua análise e pesquisa sobre o assunto, não identificou a existência de norma legal que trate da exigência do Certificado de Boas Práticas de Armazenamento em certames licitatórios, apenas normas infralegais emitidas pelo Ministério da Saúde, através da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que instituiu este Certificado, embora nada foi encontrado que o torne documento obrigatório para fins de participação em licitação.
Desta forma, o relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, concluiu pela irregularidade no processo licitatório, determinando a suspensão do contrato resultante do certame, caso ainda esteja em vigor, e imputou multa de R$ 3 mil ao gestor.
Cabe recurso da decisão.
Íntegra do voto do relator da denúncia referente à Prefeitura de Aporá. (O voto ficará disponível após conferência).