A medida judicial baseia-se no artigo 144 do Código Penal Brasileiro que faculta ao cidadão que se sinta difamado ou injuriado cobrar do autor das ofensas explicações em juízo, respondendo criminalmente pela ofensa quando este se recuse a fazê-lo ou não o faça de forma satisfatória.
"É um absurdo expor a minha pessoa e os meus familiares e me julgar sumariamente, sem apresentar nada que sustente tais acusações... A única coisa que explica essa conduta por parte dos vereadores do PT é a aproximação das eleições municipais e o desejo de me prejudicar junto ao eleitorado", disse o prefeito.
Além de acusar o gestor dos atos supra-citados, o vereador professor Danilo ainda afirmou na referida reportagem que em Conceição do Coité "todas as licitações são dirigidas", afirmação esta, também objeto da interpelação judicial interposta, no bojo da qual os interpelados devem agora confirmar e fazer prova de suas afirmações, sob pena de responsabilidade criminal, que o prefeito acredita terem incorrido.
Fonte: Ascom/ fotos: Raimundo Mascarenhas