Política

DESEMBARGADOR MANTÉM LIMINAR QUE CONSIDERA ILEGAL GREVE PROFESSORES

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| 24/04/2012 às 12:00
Professores protestam para que governo mantenha acordo de nov 2011 com + 22%
Foto: Jornal da Midia

Saiu publicada, no Diário da Justiça da Bahia de hoje (24), decisão do desembargador Gesivaldo Nascimento Britto que indeferiu o recurso de agravo interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB) para suspender a decisão liminar que declarou a ilegalidade da greve, decretada pela 5ª Vara da Fazenda Pública, no último dia 13. O desembargador fundamenta a sua decisão lembrando que, embora não se negue o direito de greve aos servidores públicos, tal direito, no entanto, não é absoluto, tendo em vista outras garantias fundamentais de magnitude social mais abrangente, a exemplo da educação.

"A educação, embora não conste no rol dos serviços públicos elencados no art. 10 da Lei nº 7.783/89,
figura este como sendo serviço de natureza essencial, na medida em que admitir a sua interrupção vai de encontro à garantia constitucional do ensino público regular e coloca em risco a qualidade da educação, podendo acarretar prejuízos irreparáveis ao interesse do Estado e da sociedade". "O direito à educação é",
continua o desembargador, "princípio maior da República e se sobressai aos interesses individuais dos cidadãos, estabelecendo-se como limitação às atividades reivindicatórias". Com esse argumento, o desembargador Gesivaldo Nascimento Britto conclui: "Por esta razão, não se mostra razoável a concessão
do efeito suspensivo perquirido, pois se estaria a legitimar a violação a direito fundamental indisponível".


Com a decisão, até que seja julgado o mérito da ação, continua valendo a liminar que considerou a
ilegalidade da greve na rede pública de ensino do Estado da Bahia, estando o sindicato da categoria sujeito a multa diária no valor de R$ 50 mil por desobediência à decisão judicial que determinou o fim das atividades grevistas.