O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (12/04), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Santo Amaro, sob a gestão de Ricardo Jasson Magalhães Machado do Carmo, em função da contratação irregular de transporte escolar, durante o exercício de 2009.
O relator, conselheiro Paolo Marconi, aplicou uma multa de R$ 5 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.
A 1ª Inspetoria Regional de Controle Externo identificou irregularidades no que concerne a contratação irregular da empresa ODM Transportes Ltda, que presta serviços de transporte escolar, no importe de R$ 331.650,00.
O gestor, em sua defesa, não conseguiu comprovar as razões da escolha específica da ODM Transportes LTDA., nem apresentou o processo licitatório realizado para a contratação.
Também não justificou o preço elevado pago pelos serviços prestados e deixou de atestar a equivalência do dispêndio com os valores praticados no mercado de transportes escolares.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Santo Amaro. (O voto estará disponível após conferência).