Nesta terça-feira (06/03), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra Georges Souza Passos, ex-presidente da Câmara de Itamaraju, face a irregularidades cometidas no exercício de 2010.
A relatoria determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, imputando ao gestor o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$ 204.848,26 e multa de R$ 500,00.
No termo, a 15ª Inspetoria Regional de Controle Externo descreveu que a Câmara, no decorrer do exercício de 2010, sem justificativa aceitável, promoveu a saída de recursos no valor total de R$ 204.848,26, sendo R$ 34.741,71 da conta corrente no Banco do Brasil, e da conta corrente na Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 170.106,55, sem a identificação dos documentos de despesa correspondentes, de modo a justificar essas saídas. Também, foi constatado o pagamento de despesas com tarifas de devoluções de cheques sem provisões de fundos no montante de R$ 42,05.
Na apresentação da defesa, o gestor argumentou que os valores tidos pelo denunciante como sendo saída de numerários sem suporte documental se tratam em verdade de valores concernentes a pagamento da folha referente a assessores e aos membros do Legislativo, segundo a autorização de cada interessado (empréstimos consignados), pugnando pela improcedência da delação, não obtendo êxito.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Câmara de Itamaraju. (O voto ficará disponível após conferência).