O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (03/08), julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado na prefeitura de Lapão sob responsabilidade de Hermenílson Ferreira Carvalho, em face de pagamentos a maior e não comprovação de despesas com recursos federais, no exercício de 2007.
O relator, Conselheiro Paolo Marconi, determinou ressarcimento com recursos próprios no montante de R$ 14.780,45 e multa no valor de R$1.500. Cabe recurso.
A relatoria identificou irregularidades em pagamentos a mais nos valores de R$ 3.450 e R$ 3.960 a dois secretários, cujo salário devido é de R$ 2.300. Foi constatada também a transferência de R$ 91.459,57 oriundos dos Royalties e Fundo Especial do Petróleo sendo identificadas como despesas pagas somente o valor de R$ 79.429,12, gerando a diferença de R$ 12.030,45, sem nenhum suporte documental que comprovasse o resíduo.
O prefeito teve amplo direito de defesa, contudo não apresentou justificativa ou lastro documental que desqualificasse as irregularidades.