Política

TCM COBRA R$65 MIL DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES MARAGOGIPE

VIDE
| 04/08/2011 às 10:50

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (03/08), julgou procedente o Termo de Ocorrência lavrado pela 1ª Inspetoria Regional de Controle Externo, contra o presidente da Câmara de Vereadores de Maragojipe, Rubem dos Santos Lameira Filho, em face de irregularidades cometidas no exercício de 2010.


O relator, Cons. Substituto Evânio Cardoso, imputou multa de R$ 5 mil e ressarcimento de R$ 65.043 aos cofres públicos, além de representação ao Ministério Público Estadual, por entender que o gestor feriu os princípios da moralidade, razoabilidade, economicidade e probidade. Cabe recurso da decisão.

A relatoria constatou várias irregularidades relacionadas à concessão de diárias a vereadores e servidores, sendo despendidos R$177.410,00, dos quais R$151.277,00 equivalentes a 85% do valor total, favoreceram os vereadores, incluso o Presidente, sendo R$65.043,00 destinados a viagens para outros estados; correção monetária anual das diárias em percentual superior ao previsto na Lei Municipal nº 04/2005, que estabelece, como parâmetro, a variação do IGP-M, que foi de 35,11%, enquanto as diárias foram majoradas em 49,25%; pagamento de diárias similares em valores diferenciados; pagamento ilegítimo de diárias a vereadores, pois durante o exercício 2010, houve diárias para Aracaju e São Paulo, totalizando R$65.043, portanto viagens para fora do Estado, a exemplo de Aracaju e São Paulo, com o agravante de não terem sido pagas no mesmo período quaisquer despesas com passagens aéreas ou terrestres para as referidas viagens, nem mesmo houve qualquer documento de compra dessas passagens.