O relator imputou uma multa de R$ 5 mil e ressarcimento no valor de R$ 89.660 aos cofres municipais. Cabe recurso.
A relatoria identificou que as entidades receberam repasses de recursos a título de subvenções sociais, sem a apresentação das respectivas prestações de contas, em descumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 101/00, foram: A. Juazeirense D. Físico, R$ 25.060; Associação Comercial Ind. e Agric. de Juazeiro, R$ 1.200; Associação de Pais e Professores da Escola Anália Barbosa de Souza R$ 30.400; Associação Juazeirense de Deficientes Físicos, R$ 22.000 e Clube das Mães Guerreiras , R$11.000, totalizando o montante de R$ 89.660.
A despeito de notificação regular e de ter comparecido para ter vistas dos autos, deixou o Gestor transcorrer o prazo que lhe foi assinalado, não apresentando qualquer manifestação ou defesa acerca dos fatos articulados.