Em 28 de julho de 2011, o Prefeito Municipal de Caculé, Luciano Ribeiro, enviou para apreciação e votação da Câmara de Vereadores três projetos de lei, dentre eles, o que trata da ampliação da licença-maternidade de 120 dias, já assegurados pela Constituição Federal e pela Lei Complementar Municipal, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, para 180 dias (seis meses).
Conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, o município não é obrigado a conceder licença-maternidade de seis meses, uma vez que a prorrogação do prazo da licença-maternidade por mais 60 dias, prevista na Lei Federal Nº 11.770/08 não é obrigatória na Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional; a lei apenas autoriza o benefício. Porém, o Governo de Caculé entende que nos tempos atuais, em que a mulher é partícipe cada vez maior do mercado de trabalho, uma medida que não apenas se justifica, mas que até se impõe, pela evidente necessidade de que a mãe disponha de mais tempo para cuidar de seu filho recém-nascido, principalmente no que se refere ao aleitamento materno.
Além da ampliação do período de licença-maternidade, o prefeito Luciano enviou ainda para Câmara de Vereadores, os Projetos de Lei que tratam sobre o Código de Obras e Edificações do Município de Caculé e o que Fixa o perímetro urbano da cidade.
O primeiro Projeto regulamenta que as obras particulares ou públicas, de construção, reconstrução ou demolições de qualquer espécie, subterrâneos, aéreas ou nas margens de recursos hídricos, só poderão ser executadas com prévia licença da Prefeitura Municipal, que fiscalizará a execuções das obras, assegurando a observância de padrões mínimos de segurança, higiene, salubridade e conforto das edificações de interesse da comunidade; e garantindo que o uso de técnicas e materiais que preservem o meio ambiente; sendo que a Prefeitura não se responsabilizará por acidentes decorrentes de deficiências do projeto, da execução ou da utilização de material de qualidade inferior.
Tal Projeto não se aplica às obras executadas em propriedades agrícolas, para uso exclusivo nestas. Já o segundo Projeto fixa os limites do perímetro urbano do município de Caculé, que apresenta 13.742,62m de extensão e compreendendo a área total de 12.774.928,1350 m².